TJCE - 0179867-25.2011.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:32
Juntada de comunicação
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 01:22
Decorrido prazo de AMAURILO DE SOUSA HOLANDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:18
Decorrido prazo de LIDIA PRISCILA FARIAS CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105602568
 - 
                                            
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105602568
 - 
                                            
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105602568
 - 
                                            
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105602568
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08/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0179867-25.2011.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem manifestações acerca da resposta do ofício de id.90033831, juntado em id.105207630.
Fortaleza/CE, 7 de outubro de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito - 
                                            
07/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105602568
 - 
                                            
07/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105602568
 - 
                                            
07/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:13
Juntada de Ofício
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11/09/2024 13:34
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:32
Decorrido prazo de GRAZIELLY PEREIRA DA SILVA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70649937
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68886382
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19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0179867-25.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS, CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação demolitória com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município de Fortaleza em face de Carlos Alberto Fechine Caldas, buscando a concessão de provimento jurisdicional para proceder à demolição de obra construída em desconformidade com a legislação vigente.
Narra a parte autora que, em razão de denúncia anônima, foi instaurado processo administrativo n° 114030/2011, em que se verificou a construção de uma barraca de praia na Av.
Zezé Diogo, Praia do Futuro, sem que houvesse licença para a construção.
Informa que foi lavrado Auto de Embargo da obra, sem, contudo, cumprimento pelo promovido.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) também já havia autuado a requerida, mediante Auto de Constatação n° 13915A, sem, de igual forma, lograr êxito.
Requereu, então, em tutela antecipada, inaudita altera pars, a interdição do estabelecimento, enquanto não regularizada a situação do empreendimento e, no mérito, a demolição da construção, aplicando-lhe multa em caso de não cumprimento.
Decisão interlocutória de id 37433646, concedendo a liminar pleiteada, no sentido de determinar a interdição judicial do prédio construído.
Em contestação de id 37433725, o promovido alegou, preliminarmente, litispendência com a Ação Civil Pública n° 0017654-95.2005.4.05.8100, tramitante na Vara Federal e, no mérito, informou que procurou o Município, tendo protocolado requerimento de regularização, em 18/04/2011, sem que houvesse manifestação do Ente municipal, motivo pelo qual, não pode ser penalizado em razão da desídia da Administração Pública, requerendo, portanto, produção de provas e, ao final, a improcedência do pedido.
Réplica em id. 37433762.
Em decisão de id. 37433626, o Juízo revogou a liminar anteriormente deferida, tendo a parte autora ingressado com Agravo de Instrumento, o qual foi provido pelo Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Despacho de id. 37433581, e este Juízo, ante a necessidade da produção de prova pericial, nomeou o Engenheiro Civil José Irenildo Moreira Pinheiro, como Perito.
Manifestação do Ministério Público em id. 37433407, opinando pela procedência do pedido.
Em atendimento ao despacho de id 37433422, o Ente público, em manifestação de id. 37433588, informou que a SEUMA e a Secretaria Regional II esclareceram que não foi localizado processo administrativo de regularização em nome do réu, bem como, em nome do estabelecimento "Barraca New Beach".
Em id. 37433607, o promovido reiterou a contestação para apreciação da preliminar de litispendência.
O autor, em id. 47133014, refutou essas alegações, requerendo a procedência do pedido. É o breve relato.
Quanto ao pedido de declaração da litispendência desta demanda com a Ação Civil Pública n° 0017654-95.2005.4.05.8100, rejeito-a.
Explico: Para caracterização da litispendência, é necessário o cumprimento dos requisitos previstos no art. 337, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Verifico não haver litispendência, já que as partes diferem.
Enquanto nesta há o Município de Fortaleza em desfavor de Carlos Alberto, na Ação Civil Pública há a participação da União, que atraiu a competência para a Justiça Federal, além de serem indicados ao polo passivo, todos os proprietários de barracas de praia localizadas na Praia do Futuro.
A causa de pedir também não é similar, já que o substrato da ação civil pública é a proteção ao meio ambiente, pois, para aqueles autos, as construções foram realizadas em faixa de praia, devendo ser utilizada pelo povo.
Ou seja, não havia a questão da regularidade das construções no âmbito municipal, mas sim, a legalidade das construções em áreas cuja titularidade pertenceria ao uso comum do povo.
A causa de pedir desta demanda se restringe à regularidade da construção pelo réu, isto é, relativo aos alvarás de construção e licença ambiental, o que viola o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza (Lei n° 5.530/81) bem como, a Lei n° 8230/98, que institui a taxa de licenciamento ambiental.
Sendo assim, pelo acima exposto, rejeito a preliminar de litispendência.
Verifico que o presente feito foi conflituoso, em razão, muitas vezes, da dificuldade de intimação do promovido.
Constato que, no ano de 2013, foi determinado por este Juízo, a realização de prova pericial, tendo o Município indicado assistente técnico e apresentado quesitos pertinentes.
Além disso, em contestação, o réu pugnou pela produção de provas.
Há, ainda, documento anexado pelo promovido, por ocasião da contestação, referente a um protocolo para informações, o que originou o Processo Administrativo n° 04988.002538/2011-12, de 19/04/2011.
Assim, com a finalidade de melhor instruir o feito, determino a intimação das partes para que informem, em 15 dias, se pretendem produzir provas, notadamente, perícia já iniciada por este Juízo.
Na oportunidade, o Ente público deverá se manifestar sobre o documento de id. 37433738.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz - 
                                            
18/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68886382
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18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0179867-25.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS, CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação demolitória com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município de Fortaleza em face de Carlos Alberto Fechine Caldas, buscando a concessão de provimento jurisdicional para proceder à demolição de obra construída em desconformidade com a legislação vigente.
Narra a parte autora que, em razão de denúncia anônima, foi instaurado processo administrativo n° 114030/2011, em que se verificou a construção de uma barraca de praia na Av.
Zezé Diogo, Praia do Futuro, sem que houvesse licença para a construção.
Informa que foi lavrado Auto de Embargo da obra, sem, contudo, cumprimento pelo promovido.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM) também já havia autuado a requerida, mediante Auto de Constatação n° 13915A, sem, de igual forma, lograr êxito.
Requereu, então, em tutela antecipada, inaudita altera pars, a interdição do estabelecimento, enquanto não regularizada a situação do empreendimento e, no mérito, a demolição da construção, aplicando-lhe multa em caso de não cumprimento.
Decisão interlocutória de id 37433646, concedendo a liminar pleiteada, no sentido de determinar a interdição judicial do prédio construído.
Em contestação de id 37433725, o promovido alegou, preliminarmente, litispendência com a Ação Civil Pública n° 0017654-95.2005.4.05.8100, tramitante na Vara Federal e, no mérito, informou que procurou o Município, tendo protocolado requerimento de regularização, em 18/04/2011, sem que houvesse manifestação do Ente municipal, motivo pelo qual, não pode ser penalizado em razão da desídia da Administração Pública, requerendo, portanto, produção de provas e, ao final, a improcedência do pedido.
Réplica em id. 37433762.
Em decisão de id. 37433626, o Juízo revogou a liminar anteriormente deferida, tendo a parte autora ingressado com Agravo de Instrumento, o qual foi provido pelo Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Despacho de id. 37433581, e este Juízo, ante a necessidade da produção de prova pericial, nomeou o Engenheiro Civil José Irenildo Moreira Pinheiro, como Perito.
Manifestação do Ministério Público em id. 37433407, opinando pela procedência do pedido.
Em atendimento ao despacho de id 37433422, o Ente público, em manifestação de id. 37433588, informou que a SEUMA e a Secretaria Regional II esclareceram que não foi localizado processo administrativo de regularização em nome do réu, bem como, em nome do estabelecimento "Barraca New Beach".
Em id. 37433607, o promovido reiterou a contestação para apreciação da preliminar de litispendência.
O autor, em id. 47133014, refutou essas alegações, requerendo a procedência do pedido. É o breve relato.
Quanto ao pedido de declaração da litispendência desta demanda com a Ação Civil Pública n° 0017654-95.2005.4.05.8100, rejeito-a.
Explico: Para caracterização da litispendência, é necessário o cumprimento dos requisitos previstos no art. 337, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Verifico não haver litispendência, já que as partes diferem.
Enquanto nesta há o Município de Fortaleza em desfavor de Carlos Alberto, na Ação Civil Pública há a participação da União, que atraiu a competência para a Justiça Federal, além de serem indicados ao polo passivo, todos os proprietários de barracas de praia localizadas na Praia do Futuro.
A causa de pedir também não é similar, já que o substrato da ação civil pública é a proteção ao meio ambiente, pois, para aqueles autos, as construções foram realizadas em faixa de praia, devendo ser utilizada pelo povo.
Ou seja, não havia a questão da regularidade das construções no âmbito municipal, mas sim, a legalidade das construções em áreas cuja titularidade pertenceria ao uso comum do povo.
A causa de pedir desta demanda se restringe à regularidade da construção pelo réu, isto é, relativo aos alvarás de construção e licença ambiental, o que viola o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza (Lei n° 5.530/81) bem como, a Lei n° 8230/98, que institui a taxa de licenciamento ambiental.
Sendo assim, pelo acima exposto, rejeito a preliminar de litispendência.
Verifico que o presente feito foi conflituoso, em razão, muitas vezes, da dificuldade de intimação do promovido.
Constato que, no ano de 2013, foi determinado por este Juízo, a realização de prova pericial, tendo o Município indicado assistente técnico e apresentado quesitos pertinentes.
Além disso, em contestação, o réu pugnou pela produção de provas.
Há, ainda, documento anexado pelo promovido, por ocasião da contestação, referente a um protocolo para informações, o que originou o Processo Administrativo n° 04988.002538/2011-12, de 19/04/2011.
Assim, com a finalidade de melhor instruir o feito, determino a intimação das partes para que informem, em 15 dias, se pretendem produzir provas, notadamente, perícia já iniciada por este Juízo.
Na oportunidade, o Ente público deverá se manifestar sobre o documento de id. 37433738.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz - 
                                            
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 68886382
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17/10/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68886382
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17/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2023 18:41
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2022 19:20
Mov. [172] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
09/11/2021 17:10
Mov. [171] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/11/2021 17:10
Mov. [170] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/10/2021 16:54
Mov. [169] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/10/2021 16:54
Mov. [168] - Documento
 - 
                                            
29/10/2021 16:46
Mov. [167] - Documento
 - 
                                            
27/10/2021 13:22
Mov. [166] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
25/10/2021 14:23
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02392634-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2021 13:53
 - 
                                            
23/09/2021 22:09
Mov. [164] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/165571-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2021 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Araujo Barreto
 - 
                                            
21/09/2021 11:04
Mov. [163] - Documento Analisado
 - 
                                            
20/09/2021 18:50
Mov. [162] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual, Renove-se o expediente de intimação do mandado de fls. 519, devendo a referida intimação ser feita no endereço constante as fls. 525. Expedientes necessários.
 - 
                                            
20/09/2021 01:14
Mov. [161] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/09/2021 14:13
Mov. [160] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/09/2021 13:37
Mov. [159] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02302975-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 13:04
 - 
                                            
09/09/2021 08:47
Mov. [158] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/09/2021 08:46
Mov. [157] - Documento Analisado
 - 
                                            
03/09/2021 15:30
Mov. [156] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a certidão de fls. 520. Expedientes necessários.
 - 
                                            
02/09/2021 16:02
Mov. [155] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/06/2021 17:22
Mov. [154] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/06/2021 14:39
Mov. [153] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/06/2021 14:39
Mov. [152] - Documento
 - 
                                            
07/05/2021 08:57
Mov. [151] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/077043-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
 - 
                                            
07/05/2021 08:53
Mov. [150] - Documento Analisado
 - 
                                            
06/05/2021 08:02
Mov. [149] - Mero expediente: R. H. Renove-se o expediente do mandado de fls. 516 para tentar nova intimação de Carlos Alberto Fechine Caldas. Expedientes necessários.
 - 
                                            
12/04/2021 15:29
Mov. [148] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/04/2021 07:50
Mov. [147] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/04/2021 07:50
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
10/02/2021 22:33
Mov. [145] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
17/12/2020 09:16
Mov. [144] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
 - 
                                            
16/06/2020 22:47
Mov. [143] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
13/05/2020 01:22
Mov. [142] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
09/05/2020 05:53
Mov. [141] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
23/04/2020 15:31
Mov. [140] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/080505-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
 - 
                                            
23/04/2020 13:11
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
15/04/2020 14:44
Mov. [138] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerido, pessoalmente, para no prazo de 10(dez) dias realizar a regularização de sua representação, indicando novo causídico para atuar no presente feito. Expediente necessário.
 - 
                                            
14/04/2020 09:27
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
13/04/2020 12:15
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01170329-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2020 12:05
 - 
                                            
08/04/2020 00:35
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 2351
 - 
                                            
06/04/2020 10:06
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
30/03/2020 09:40
Mov. [133] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/03/2020 11:20
Mov. [132] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
15/10/2019 12:07
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01609239-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2019 11:45
 - 
                                            
08/10/2019 19:32
Mov. [130] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/09/2019 18:00
Mov. [129] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/09/2019 15:43
Mov. [128] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/05/2019 16:40
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
16/05/2019 16:40
Mov. [126] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
29/04/2019 16:56
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
21/03/2019 17:34
Mov. [124] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
12/03/2019 11:49
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00614452-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2019 11:34
 - 
                                            
09/03/2019 09:01
Mov. [122] - Certidão emitida
 - 
                                            
06/03/2019 22:33
Mov. [121] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
01/03/2019 10:49
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2092 Página: 546/548
 - 
                                            
27/02/2019 08:06
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/02/2019 09:16
Mov. [118] - Certidão emitida
 - 
                                            
25/02/2019 15:25
Mov. [117] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, além do acervo documental já carreado aos autos, especificando-as, posto isso, retornem os autos
 - 
                                            
25/02/2019 12:17
Mov. [116] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/02/2019 16:29
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00608433-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/02/2019 16:05
 - 
                                            
21/02/2019 16:28
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00608431-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/02/2019 16:03
 - 
                                            
30/01/2019 08:43
Mov. [113] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/01/2019 13:58
Mov. [112] - Certidão emitida
 - 
                                            
08/01/2019 09:07
Mov. [111] - Mero expediente: Recebidos hoje. Cumpra a Secretaria Única, com urgência, o despacho deste juízo que datado de 17 de maio de 2018. Expedientes necessários.
 - 
                                            
07/01/2019 17:52
Mov. [110] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/01/2019 17:04
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01004249-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2019 16:48
 - 
                                            
17/05/2018 09:21
Mov. [108] - Mero expediente: R.H.Vistos em inspeção interna...Enviem-se os autos com vistas ao Ministério Público, nos termos da Portaria nº 984/2015, deste Fórum.Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de maio de 2018.
 - 
                                            
17/05/2018 09:12
Mov. [107] - Conclusão
 - 
                                            
27/09/2016 14:29
Mov. [106] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/09/2016 13:57
Mov. [105] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/09/2016 15:32
Mov. [104] - Expedição de Edital
 - 
                                            
02/09/2016 16:20
Mov. [103] - Mero expediente: R.H.Face a certidão de fls.436, intime-se a requerente CARLOS ALBERTO FECHINE CALDAS por edital para se manifestar acerca do despacho de fls.433 .Expediente Necessário.
 - 
                                            
20/06/2016 15:37
Mov. [102] - Ofício
 - 
                                            
29/03/2016 11:11
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10132003-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2016 10:06
 - 
                                            
29/09/2015 17:44
Mov. [100] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
 - 
                                            
22/06/2015 11:13
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
22/06/2015 10:35
Mov. [98] - Ofício
 - 
                                            
07/07/2014 13:44
Mov. [97] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/05/2014 14:19
Mov. [96] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/05/2014 14:17
Mov. [95] - Mandado
 - 
                                            
11/04/2014 12:00
Mov. [94] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
08/04/2014 12:00
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/01/2014 12:00
Mov. [92] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/01/2014 12:00
Mov. [91] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
 - 
                                            
06/01/2014 12:00
Mov. [90] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
 - 
                                            
03/01/2014 12:00
Mov. [89] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
 - 
                                            
02/12/2013 12:00
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70827657-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2013 11:45
 - 
                                            
02/12/2013 12:00
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
29/11/2013 12:00
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
28/11/2013 12:00
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70824343-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 28/11/2013 10:17
 - 
                                            
17/10/2013 12:00
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70780255-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 17/10/2013 15:44
 - 
                                            
17/10/2013 12:00
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
17/10/2013 12:00
Mov. [82] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/10/2013 12:00
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0635/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 821 Página: 193/195
 - 
                                            
11/10/2013 12:00
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
11/10/2013 12:00
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70773444-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2013 11:04
 - 
                                            
08/10/2013 12:00
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/10/2013 12:00
Mov. [77] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de outubro de 2013.
 - 
                                            
02/10/2013 12:00
Mov. [76] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70759022-4 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 27/09/2013 11:57
 - 
                                            
27/09/2013 12:00
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
24/09/2013 12:00
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
24/09/2013 12:00
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70754477-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2013 09:49
 - 
                                            
19/09/2013 12:00
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0607/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 807 Página: 188/189
 - 
                                            
18/09/2013 12:00
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/09/2013 12:00
Mov. [69] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a petição de fls. 400/401, da lavra do perito oficial nomeado por este Juízo. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de setembro de 2013.
 - 
                                            
30/07/2013 12:00
Mov. [68] - Petição
 - 
                                            
30/07/2013 12:00
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
18/06/2013 12:00
Mov. [66] - Mandado
 - 
                                            
18/06/2013 12:00
Mov. [65] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/05/2013 12:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/05/2013 12:00
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
17/05/2013 12:00
Mov. [62] - Petição
 - 
                                            
13/05/2013 12:00
Mov. [61] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/05/2013 12:00
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/04/2013 12:00
Mov. [59] - Mandado
 - 
                                            
05/04/2013 12:00
Mov. [58] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/04/2013 12:00
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
02/04/2013 12:00
Mov. [56] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/03/2013 12:00
Mov. [55] - Petição
 - 
                                            
27/03/2013 12:00
Mov. [54] - Petição
 - 
                                            
15/03/2013 12:00
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 678 Página: 159/160
 - 
                                            
08/03/2013 12:00
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/03/2013 12:00
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
07/03/2013 12:00
Mov. [50] - Reforma de decisão anterior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/03/2013 12:00
Mov. [49] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/03/2013 12:00
Mov. [48] - Petição
 - 
                                            
26/02/2013 12:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/02/2013 12:00
Mov. [46] - Petição
 - 
                                            
22/02/2013 12:00
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
21/02/2013 12:00
Mov. [44] - Petição
 - 
                                            
20/02/2013 12:00
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 665 Página: 212/213
 - 
                                            
19/02/2013 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/02/2013 12:00
Mov. [41] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem quanto à produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
 - 
                                            
15/02/2013 12:00
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
15/02/2013 12:00
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
07/02/2013 12:00
Mov. [38] - Petição
 - 
                                            
01/02/2013 12:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 653 Página: 182/183
 - 
                                            
30/01/2013 12:00
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ofertada, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 29 de janeiro de 2013. Advog
 - 
                                            
29/01/2013 12:00
Mov. [35] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ofertada, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 29 de janeiro de 2013.
 - 
                                            
25/01/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
 - 
                                            
25/01/2013 12:00
Mov. [33] - Petição
 - 
                                            
23/01/2013 12:00
Mov. [32] - Petição
 - 
                                            
22/01/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/01/2013 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
17/01/2013 12:00
Mov. [29] - Petição
 - 
                                            
10/01/2013 12:00
Mov. [28] - Mandado
 - 
                                            
10/01/2013 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/12/2012 12:00
Mov. [26] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/11/2012 12:00
Mov. [25] - Mero expediente: Atenda-se ao requerimento de fls. 74. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de novembro de 2012.
 - 
                                            
18/10/2012 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/10/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
 - 
                                            
18/10/2012 12:00
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
16/10/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0752/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 582 Página: 289/290
 - 
                                            
11/10/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0752/2012 Teor do ato: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que se manifeste sobre a certidão de fls. 69. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de outubro de 2012. Advogados
 - 
                                            
10/10/2012 12:00
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
10/10/2012 12:00
Mov. [18] - Mero expediente: Determino a intimação do Município de Fortaleza para que se manifeste sobre a certidão de fls. 69. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de outubro de 2012.
 - 
                                            
30/08/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Mov. [16] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Mov. [15] - Mandado
 - 
                                            
15/02/2012 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/02/2012 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Tendo em vista o requerimento de fls. 59/60, hei por bem, determinar a renovação do expediente de fls. 53, no endereço indicado no acima citado petitório. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 14 de fevereiro de 2012.
 - 
                                            
26/01/2012 12:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
26/01/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
22/12/2011 12:00
Mov. [10] - Petição
 - 
                                            
19/12/2011 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/12/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
 - 
                                            
24/11/2011 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0834/2011 Data da Disponibilização: 22/11/2011 Data da Publicação: 23/11/2011 Número do Diário: 359 Página: 159/160
 - 
                                            
21/11/2011 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/11/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/11/2011 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/11/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
 - 
                                            
14/11/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
 - 
                                            
14/11/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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