TJCE - 0195566-85.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:25
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 135852556
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135852556
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03/03/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0195566-85.2013.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Execução Contratual] AUTOR: INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL REU: ESTADO DO CEARA e outros __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela ajuizada pelo INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E SOCIAL em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (JUCEC). Na exordial, em síntese, o autor narra que, com base em simples denúncia anônima, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará recomendou que a JUCEC cancelasse o concurso público e rescindisse o contrato firmado com o autor para a organização e execução do certame.
Narra que, através da Portaria nº 028/2013, a JUCEC resolveu suspender o concurso, trazendo prejuízos irreparáveis e de difícil reparação, não só para os candidatos, mas também para a própria Administração Pública.
Narra que a decisão da JUCEC foi tomada sem observância do devido processo legal. Requereu, em suma, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 028/2013, do Presidente da JUCEC, para que fosse dado continuidade ao certame, e, ao final, a procedência da ação, confirmando a liminar deferida, para determinar a nulidade da citada portaria. Decisão de ID 54100490 deferiu a tutela antecipada, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 028/2013. Contestação no ID 54101431. Réplica no ID 54101436/54101439. No ID 54099924, a JUCEC noticiou que a dispensa de licitação e o respectivo contrato firmado com o autor foram anulados e cancelados, em definitivo, através da Portaria nº 039/2014. Despacho de ID 54100481 determinou a intimação das partes para manifestar interesse no prosseguimento ao feito, sob pena de extinção; contudo, o prazo decorreu in albis (certidão de ID 54100488). Despacho de ID 69689619 determinou a intimação pessoal das partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; contudo, expedido mandado de intimação para o autor, restou certificado no ID 82267509 que o oficial de justiça deixara de citar o promovente, que havia mudado de endereço. É o que importa relatar.
Decido. Nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Conforme informação prestada no ID 54099924/54100475 - não impugnada pelo autor -, houve a anulação da dispensa de licitação que ensejara a realização do contrato. Consta nos fólios, inclusive, que o pertinente concurso público já fora realizado mediante atuação de outro contratado, qual seja, o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE), tendo sido homologado. De outro lado, verifico que o autor foi intimado duas vezes - primeiramente, através de seus patronos, e, depois, pessoalmente, conquanto fosse desnecessário - para manifestar-se; porém, quedou inerte. Ressalto que, conforme o § único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Desse modo, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual. Por consectário, REVOGO a decisão de ID 54100490. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito respondendo Portaria nº 1241/2024 -
28/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135852556
-
28/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:18
Juntada de resposta
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12/03/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 15:09
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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08/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 23/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOYCE DA SILVA SILVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69689619
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11/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0195566-85.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Execução Contratual] POLO ATIVO : INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTATISTICA E SOCIAL POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Em razão do longo tempo decorrido, intime-se as partes, PESSOALMENTE, para informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69689619
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10/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69689619
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10/10/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:53
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/02/2022 22:12
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 22:12
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 22:12
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 22:12
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 22:08
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 22:08
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
08/02/2022 15:31
Mov. [45] - Certidão emitida
-
08/02/2022 15:28
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
29/09/2021 19:42
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0389/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
-
28/09/2021 09:30
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 08:36
Mov. [41] - Documento Analisado
-
23/09/2021 10:35
Mov. [40] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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22/08/2019 20:20
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 869
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28/06/2018 18:42
Mov. [38] - Certidão emitida
-
30/03/2017 10:09
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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30/09/2015 13:30
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/09/2015 12:32
Mov. [35] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10400887-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2015 10:59
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24/08/2015 23:36
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/102697-2 Situação: Cancelado em 14/03/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
-
06/08/2015 16:35
Mov. [33] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem-me conclusos para sentença.
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05/08/2015 15:49
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10306483-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2015 15:19
-
04/08/2014 17:32
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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04/08/2014 17:32
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 492
-
04/08/2014 17:32
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 492
-
04/08/2014 17:12
Mov. [28] - Certidão emitida
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04/08/2014 15:48
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1016 Página: 271
-
01/08/2014 09:26
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2014 09:24
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
24/07/2014 09:54
Mov. [24] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2014 17:45
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2014 18:08
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71444802-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2014 17:48
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03/02/2014 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: R.H. Sigam os autos com vista ao douto representante do Ministério Público oficiante neste módulo para emissão de parecer de mérito, se assim entender conveniente.
-
27/01/2014 12:00
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
-
27/01/2014 12:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
27/01/2014 12:00
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
-
27/01/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
10/01/2014 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
17/12/2013 12:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70845971-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/12/2013 20:42
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17/12/2013 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0329/2013 Teor do ato: Rh. Diga a parte autora sobre os termos da contestação fls. 441/450, que os novos documentos acostados as fls. 451/465 (Art. 398 CPC), no prazo de 5 dias. Intime-se Ad
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12/12/2013 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Rh. Diga a parte autora sobre os termos da contestação fls. 441/450, que os novos documentos acostados as fls. 451/465 (Art. 398 CPC), no prazo de 5 dias. Intime-se
-
11/12/2013 12:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/12/2013 12:00
Mov. [11] - Documento
-
07/11/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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07/11/2013 12:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70801777-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/11/2013 08:58
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30/09/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
30/09/2013 12:00
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2013 12:00
Mov. [6] - Conclusão
-
24/09/2013 12:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70755369-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2013 16:20
-
24/09/2013 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Em consagração ao princípio do contraditório, concedo ao Estado do Ceará o prazo de 05 (cinco) dias para dizer especificamente sobre o pedido de antecipação de tutela, sem prejuíz
-
23/09/2013 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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23/09/2013 12:00
Mov. [2] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70752959-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/09/2013 09:59
-
23/09/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2013
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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