TJCE - 0201619-93.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 89320015
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03/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 89320015
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201619-93.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Polo ativo: JOEL DE MENEZES BORGES Polo passivo: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por JOEL DE MENEZES BORGES em face do ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID nº 88041693, o executado informou o pagamento da Requisição Orçamentária de Pequeno Valor - ROPV. Na petição de ID nº 89170142 o exequente confirmou o pagamento e requereu a extinção da execução. É o relatório.
Fundamento e decido. Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa à satisfação de obrigação disposta em sentença. O objetivo finalístico deste procedimento é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial. No caso dos autos, verifico que a parte exequente peticionou no ID nº 89170142, informando que houve a satisfação da obrigação e requerendo a extinção do presente feito. O executado, por sua vez, juntou no ID nº 88041695 o comprovante de pagamento da ROPV. Deste modo, o art. 924, II do CPC dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em vista do pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, considerando a evidente falta de interesse recursal, já que a própria parte exequente pediu o arquivamento do feito, desde já certifico o trânsito em julgado desta decisão. Após, arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 17 de julho de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência -
02/09/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89320015
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02/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:57
Processo Desarquivado
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02/09/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201619-93.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: JOEL DE MENEZES BORGES Requerido: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento informado pelo executado em ID 88041695 e requeira o que entender de direito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 27 de junho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
01/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88733829
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28/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOEL DE MENEZES BORGES em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85093645
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85093645
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30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201619-93.2022.8.06.0154 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: JOEL DE MENEZES BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOEL DE MENEZES BORGES - CE35893 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Intimar o(s) acerca das guias definitivas, do despacho de ID 83242536 e certidão de ID 84840891.
Ressalte-se que o prazo será contado em dias corridos e, não sendo o pagamento efetuado neste período, incidirão juros de mora sobre a quantia inadimplida, conforme art. 12, §2º, da Resolução n.° 14/2023 do TJCE, Ana Cláudia Santiago Rabelo Servidora a cargo -
29/04/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85093645
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29/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:37
Decorrido prazo de JOEL DE MENEZES BORGES em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79982505
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79982505
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22/02/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79982505
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22/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/12/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/12/2023 23:59.
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11/11/2023 03:17
Decorrido prazo de JOEL DE MENEZES BORGES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2023. Documento: 63013613
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201619-93.2022.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: JOEL DE MENEZES BORGES Requerido: Estado do Ceará DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de honorários dativos contra a fazenda pública movida por JOEL DE MENEZES BORGES em face do ESTADO DO CEARÁ, ambos devidamente qualificados nos autos.
O exequente foi nomeado advogado dativo para atuar nos processos descritos na inicial.
Em razão da sua nomeação, o exequente indica como devido o valor de R$ 4.926,62 (quatro mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).
Gratuidade da justiça deferida no Id. 56199397.
Devidamente intimado para apresentar impugnação, o executado nada apresentou ou requereu, conforme certidão de Id. 56277281.
Manifestação do exequente requerendo a expedição da RPV. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente." Logo, não havendo nos autos oposição aos valores apresentados, a homologação é medida imperiosa.
Ante o exposto, e considerando a concordância dos valores apresentados pelo exequente, HOMOLOGO a memória de cálculo apresentada na inicial, determinando assim a expedição de requisitórios nos seguintes termos: 01 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV, referente à condenação principal, devida pela Fazenda Pública à parte exequente, no valor de R$ 4.926,62 (quatro mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), a ser expedido em favor de Joel de Menezes Borges, cujos dados bancários são: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2843, Conta Poupança: 00027.905-7 , Operação: 013, Beneficiário: Joel de Menezes Borges.
Em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, "a"), determino à Secretaria a expedição da RPV por meio do sistema SAPRE.
A princípio, expeça-se o espelho dos requisitórios e, após, intimem-se previamente as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção.
Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 26 de junho de 2023. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 63013613
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16/10/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63013613
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16/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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02/03/2023 08:56
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/03/2023 17:13
Mov. [9] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento Comum Cível.
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14/11/2022 01:15
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/11/2022 00:09
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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03/11/2022 20:50
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/11/2022 18:42
Mov. [5] - Expedição de Carta
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03/11/2022 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0424/2022 Teor do ato: Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 910, ca
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02/11/2022 06:56
Mov. [3] - Outras Decisões: Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se o executado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 910, caput, do CPC. Expedientes necessários.
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27/10/2022 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2022 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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