TJCE - 3001665-71.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:38
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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13/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73161347
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07/12/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73161347
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07/12/2023 19:11
Homologada a Transação
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07/12/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 16:41
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70714547
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70714543
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19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/12/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 18 de outubro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/10/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70714543
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18/10/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70472381
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL Processo: 3001665-71.2023.8.06.0221 Rec.
Hoje. Trata-se de Ação Indenizatória, c/c Obrigacional e c/c Declaratória proposta por JOÃO PAULO MOURA GUIMARÃES contra a empresa ELETRICA CPS INSTALAÇÕES E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., com pedido tutela provisória de urgência, objetivando o imediato cancelamento de uma negativação creditícia do seu nome efetuada com base em uma dívida por ele não contraída, conforme narrado na exordial.
A concessão da referida tutela provisória antecipada está condicionada ao preenchimento dos requisitos trazidos pelo art. 300 do novo CPC, quais sejam (1) a probabilidade do direito pretendido; (2) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Entendo, todavia, que os documentos que instruem a inicial, apesar de atestarem com suficiente clareza a existência da dívida impugnada e a negativação correspondente (ID n. 70417822 - Pág. 2), não demonstram,
por outro lado, ser o débito indevido, porquanto não fora juntado qualquer documento gerador de impugnação ou contestador, junto à promovida, da suposta relação jurídica, nem do débito, como protocolos, notificações, e-mails, etc.
Outrossim, ainda não restou suficientemente demonstrada a relação do débito constante do gravame com a empresa requerida.
Com efeito, indefiro a concessão da liminar, pois não há elementos suficientes para tanto.
Cite-se a promovida.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ressalte-se que, no sistema dos Juizados Especiais Estadual, não há pedido de reconsideração bem como decisão de efeito retrativo decorrente de Agravo de Instrumento, por inexistência de referido recurso; ficando, de logo, informado que, caso haja alguma solicitação de reconsideração de indeferimento do pedido de urgência, deve a secretaria cumprir com expedientes necessários de citação/intimação e aguardar a realização de audiência; aguardando este juízo o direito de manifestar-se sobre tal requerimento após a efetivação de audiência.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito-respondendo -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70472381
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11/10/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70472381
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10/10/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 20:32
Conclusos para decisão
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09/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:32
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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