TJCE - 3001656-12.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:35
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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18/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/12/2023. Documento: 71994995
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 71994995
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13/12/2023 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71994995
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13/12/2023 22:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001656-12.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO FRANCISCO PROMOVIDO: LYVIA CLEIDE MOURA CHAVES DESPACHO O art. 784, X, do CPC, destina a natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas.
No caso em tela, somente fora juntado uma planilha com atualização de valores, convenção e regimento interno do condomínio.
Com efeito, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 10 dias, especificar/juntar convenção/assembleia geral constituidora da quota relativamente aos valores principais de R$ 250,00 e 298,20, descritos na planilha de cálculo, bem como a autorização condominial para o fim de constituição documental do crédito, tendo em vista que não fora juntado ata de assembleia referente a tais valores.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito- respondendo -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70367085
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09/10/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70367085
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09/10/2023 10:17
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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