TJCE - 3001591-86.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:47
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72859188
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72859188
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001591-86.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA RODRIGUES ALVES REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 72786689.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/11/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72859188
-
30/11/2023 09:59
Homologada a Transação
-
28/11/2023 20:55
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:45
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70202647
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001591-86.2023.8.06.0101 Promovente: MARIA RODRIGUES ALVES Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 28/11/2023 15:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 69846947 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CHEYLLA MARA TELES DE ALBUQUERQUE Itapipoca-CE -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70202647
-
05/10/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70202647
-
05/10/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:27
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
28/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3022309-16.2023.8.06.0001
Ana Virginia Ribeiro da Silva
Municipio de Fortaleza
Advogado: Andre Luis Macedo Pereira da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2023 11:49
Processo nº 3000398-39.2022.8.06.0176
Maria Ednalba Freire Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 08:10
Processo nº 3002318-41.2023.8.06.0167
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 14:10
Processo nº 0205296-48.2022.8.06.0117
Jose Leandro Bonifacio de Almeida
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Samantha Soares Passos de SA
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 14:46
Processo nº 3001600-48.2023.8.06.0101
Francisco Expedito dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 09:40