TJCE - 3000032-13.2023.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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02/12/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 08:23
Decorrido prazo de ANTONIA REGILENE BANDEIRA ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78252741
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16/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78252741
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78252741
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15/01/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78252741
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15/01/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78252741
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12/01/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 01:29
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 60413407
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 60413407
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000032-13.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Enriquecimento sem Causa] Parte Ativa: BEATRIZ INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA Parte Passiva: ANTONIA REGILENE BANDEIRA ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista a ausência do promovido na audiência de conciliação, reconheço sua revelia Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento. Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Alto Santo/CE, 6 de junho de 2023. Dayana Claudia Tavares Barros de Castro Juíza Substituta Titular - 
                                            
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 60413407
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 60413407
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09/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60413407
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09/10/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60413407
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06/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:19
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Alto Santo.
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03/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:15
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Alto Santo.
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03/03/2023 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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