TJCE - 0243071-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:07
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 02:02
Decorrido prazo de ADELINE ALVES MONTENEGRO DA CUNHA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de WESLEY ALVES MIRANDA em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0243071-57.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUZIA FONTENELE MAGALHAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY ALVES MIRANDA - CE21703-A e ADELINE ALVES MONTENEGRO DA CUNHA - CE38249 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros S E N T E N Ç A Determinada a emenda da peça vestibular (ID.36241404), a parte autora quedou silente (ID.34261409).
Tendo sido, portanto, desrespeitada a determinação judicial mencionada, caso de aplicação do disposto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Sendo assim, com arrimo nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial e, de consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Sem qualquer efeito a liminar deferida (ID.36241396).
Sem custas, em face da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários, em razão da não formação do contraditório.
Com o trânsito, ao arquivo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Alisson do Valle Simeão Juiz - Respondendo Portaria nº 1212/2022 -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:42
Indeferida a petição inicial
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16/11/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2022 01:00
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2022 09:39
Mov. [26] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02279624-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 08/08/2022 09:25
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07/07/2022 11:11
Mov. [25] - Encerrar análise
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07/07/2022 11:11
Mov. [24] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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05/07/2022 16:00
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2022 16:00
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2022 11:29
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 15:54
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02169964-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2022 15:39
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08/06/2022 20:19
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 2861
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07/06/2022 01:53
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 15:42
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 14:11
Mov. [16] - Conclusão
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06/06/2022 13:54
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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06/06/2022 13:54
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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06/06/2022 13:46
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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06/06/2022 13:46
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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06/06/2022 13:38
Mov. [11] - Incompetência: Assim, declino de minha competência para processar a presente ação em favor de uma das varas da fazenda pública especializadas em demandas de saúde. Redistribua-se na forma determinada, com urgência. Intimações desnecessárias em
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06/06/2022 10:16
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02141285-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/06/2022 10:00
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06/06/2022 09:12
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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06/06/2022 08:47
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
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06/06/2022 08:47
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
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04/06/2022 22:04
Mov. [6] - Documento
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04/06/2022 22:03
Mov. [5] - Documento
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04/06/2022 18:21
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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04/06/2022 18:19
Mov. [3] - Documento
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04/06/2022 18:09
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2022 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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