TJCE - 3001446-30.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:11
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70195512
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06/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001446-30.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO LTDAPROMOVIDO(A)(S): CASA MOSSATI CABELEIREIROS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, quando cotejados os domicílios das partes com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências", os endereços de ambos estão situados em circunscrições distintas daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente informou como seu endereço na qualificação da inicial, na na qualificação da procuração e nos demais documentos o seu endereço como: Rua José Vilar, n° 1681, bairro Aldeota, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.125-025.
Assim, o domicílio do autor está abrangido pela circunscrição da 16ª Unidade, enquanto o do promovido está circunscrito à 21ª Unidade, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95. Endereço promovente: Endereço promovido: De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)".
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada. Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70195512
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05/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70195512
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05/10/2023 12:38
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 11:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:39
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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