TJCE - 3003595-13.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104964927
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104964927
-
18/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE CRÉDITO EMITIDA- ID Nº 104964065. -
17/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104964927
-
17/09/2024 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90116436
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90116436
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90116436
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90116436
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90116436
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90116436
-
07/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003595-13.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADA: OI S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por PATRÍCIA DE OLIVEIRA ARAÚJO, em face de OI S.A., já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, o crédito executado se caracteriza como concursal, pois tem fato gerador anterior ao segundo pedido de recuperação judicial, como já apontado na decisão de ID 88593011 . Bem por isso, este juízo não tem competência para continuar com os atos expropriatórios da fase de cumprimento de sentença estando limitado a liquidar o crédito da parte exequente, a emitir a respectiva certidão de crédito e, a extinguir o presente feito em face da empresa executada para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. A parte exequente apresentou planilha de débito do crédito concursal, atualizada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme se vê do ID 89134205. Intimada, a empresa executada apresentou petição concordando com o cálculo efetivado pela parte exequente - ID 89994474.. Assim sendo, impõe-se a extinção do processo, nos exatos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Isto posto, declaro extinto o presente feito, por reconhecer a incompetência deste juízo para prosseguir no cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95 e por conseguinte determino a emissão da certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito-Respondendo -
06/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90116436
-
06/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90116436
-
01/08/2024 14:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/07/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89150104
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89150104
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89150104
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE EXEQUENTE CONFORME DESPACHO EXARADO NO ID 88593011 -
11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89150104
-
08/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83447292
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83447292
-
18/04/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003595-13.2023.8.06.0064 REQUERENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: OI S.A. DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se com o item 7 da decisão de ID 80320540: "Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC)". Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/04/2024 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83447292
-
11/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80320540
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80320540
-
04/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80320540
-
04/03/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
27/02/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77324626
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77324626
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77324626
-
18/01/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77324626
-
18/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77324626
-
18/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 16:57
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:57
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71133297
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71133297
-
25/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003595-13.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE / AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/11/2023 16:00 horas. Fica Vossa Senhoria também intimado(a) da Decisão exarado no ID 71024956. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 24 de outubro de 2023. Ladyjane Sousa Lima Assistente de Apoio a Justiça Matrícula: 42655 -
24/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71133297
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:48
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/10/2023 09:29
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3003595-13.2023.8.06.0064 AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO REU: OI S.A. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por PATRICIA DE OLIVEIRA ARAUJO, em face de OI S/A. Observa-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que se refere apenas ao pedido de indenização por danos morais. Ocorre que, além do pedido acima apontado, a parte demandante também pleiteia que seja declarada a inexigibilidade do débito cobrado pela parte requerida. O Enunciado nº 39 do FONAJE estabelece que em observância ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica, objeto do pedido. Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) retificar o valor da causa da presente ação, nos moldes acima explicitados, informando qual o valor deverá ser declarado inexistente; e b) apresentar consulta de balcão do CDL, ou documentação capaz de demonstrar a negativação realizada pela empresa demandada em nome da demandante com a especificação do débito, com a data da realização do registro da negativação e data da consulta. Cumprida a diligência, retornem o processo concluso para análise do pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
04/10/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69810501
-
02/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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