TJCE - 0280503-13.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:57
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 14:57
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 14:57
Alterado o assunto processual
-
13/03/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127734317
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127734317
-
28/11/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127734317
-
28/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 126228271
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126228271
-
21/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126228271
-
21/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109585927
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109585927
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280503-13.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento] EXEQUENTE: RAFAEL HOLANDA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAFAEL HOLANDA ALENCAR contra o ESTADO DO CEARÁ, já qualificados nos autos, em que houve impugnação por parte do executado alegando excesso de execução (ID. 85140505). No ID. 102145260, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 102145260), e por entender que se perfectibilizam com os parâmetros de liquidação fixados na sentença exequenda, hei por bem homologar os cálculos de ID. 85140505, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 4.560,76 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), como sendo efetivamente devido a(o) exequente, devendo a quitação ser realizada por ROPV, sem prejuízo da atualização devida. À SEJUD, para expedir a(s) minuta(s) do(s) competente(s) requisitório(s), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
21/10/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109585927
-
21/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99331376
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99331376
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280503-13.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento] EXEQUENTE: RAFAEL HOLANDA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos. Intimada, a parte executada apresentou impugnação (ID. 85140505). A parte exequente apresentou réplica à impugnação (ID. 86143811). Decido. A impugnação de ID. 85140505 merece prosperar. Compulsando o memorial de cálculo que instrui o pedido de cumprimento de sentença, nota-se que os cálculos não estão em consonância com os parâmetros fixados no título executivo. Nesse sentido, os cálculos da parte exequente consideram a incidência de juros de mora sobre os valores já atualizados pela SELIC, o que não é cabível, visto que essa taxa já engloba juros e correção monetária, sendo indevida, pois, a utilização de qualquer outro percentual a título de juros de mora.
Já no que concerne à data base inicial para atualização do crédito exequendo, deve ser o período posterior a data em que fixada a verba. Portanto, ACOLHO a Impugnação e determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada de nova planilha de cálculos, observando o acima exposto. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
26/08/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99331376
-
23/08/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85164344
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85164344
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280503-13.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento] EXEQUENTE: RAFAEL HOLANDA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre a impugnação de Id 85140505, manifeste-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/05/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85164344
-
30/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2024. Documento: 82640691
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82640691
-
14/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82640691
-
14/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
11/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:49
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 07:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78784341
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78784341
-
31/01/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78784341
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72789333
-
15/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72789333
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0280503-13.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento] EXEQUENTE: RAFAEL HOLANDA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/12/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72789333
-
28/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/11/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70130122
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0280503-13.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: RAFAEL HOLANDA ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL HOLANDA ALENCAR - CE25624 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Compulsando os presentes autos, verifico a falta dos documentos essenciais do autor, razão pela qual determino que o mesmo venha emendar à inicial juntando aos autos documento de identidade e comprovante de endereço, bem como os documentos necessários a comprovação do direito alegado, providências que devem ser adotadas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, caput, e seu parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69251656
-
04/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69251656
-
19/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 08:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/10/2022 16:49
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2022 21:33
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
-
21/10/2022 09:32
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
21/10/2022 09:31
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa à Distribuição
-
21/10/2022 09:28
Mov. [6] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2022 01:43
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 20:24
Mov. [4] - Documento Analisado
-
19/10/2022 15:35
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2022 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
15/10/2022 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 01/07/2023 09:43