TJCE - 3001221-43.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71563188
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71563188
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71563188
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71563188
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Proc nº 3001221-43.2022.8.06.0069 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por Francisco Eugênio de Sampaio em face de Banco Bradesco S.A.
Sobreveio informação acerca do pagamento da condenação, conforme Id. 71522977.
A parte exequente se manifestou concordando com o valor depositado, bem como requerendo a expedição de alvará de levantamento. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do Código de Processo Civil, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o requerente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Deste modo, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da ação, declaro extinta, por força do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará nos moldes solicitados nos Id. 71536364.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR -
10/11/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71563188
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10/11/2023 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71563188
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10/11/2023 17:32
Juntada de Alvará
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07/11/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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12/10/2023 04:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70131435
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001221-43.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EUGENIO DE SAMPAIO REU: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 69659167, no prazo de 05 (cinco) dias. COREAú/CE, 3 de outubro de 2023. GERMANO DANTAS DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70131433
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04/10/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70131433
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03/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:08
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:42
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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06/03/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/11/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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