TJCE - 3001204-05.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168387411
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Renajud- exclusão -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168387411
-
11/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168387411
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88873969
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88873969
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88873969
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88873969
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88873969
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88873969
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88873969
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88873969
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001204-05.2023.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL DE MALAGA REQUERIDO: LYNGNYS EMMANUEL DE ARRUDA VASCONCELOS SARAIVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão caso tenha sido objeto de acordo entre as partes.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88873969
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88873969 Documento: 88873969
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88873969
-
02/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 10:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 20:59
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:31
Decorrido prazo de LYNGNYS EMMANUEL DE ARRUDA VASCONCELOS SARAIVA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84951516
-
26/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84951516
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001204-05.2023.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL DE MALAGA REQUERIDO: LYNGNYS EMMANUEL DE ARRUDA VASCONCELOS SARAIVA DESPACHO Para fins de celeridade processual, determino a intimação da parte autora para que indique, em cinco dias, os dados telemáticos do devedor para tentativa de intimação da decisão para cumprimento voluntário.
Caso a parte autora não indique, determino a renovação do expediente de intimação da decisão de Id. 82337150 por mandado.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84951516
-
25/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
03/02/2024 01:32
Decorrido prazo de LYNGNYS EMMANUEL DE ARRUDA VASCONCELOS SARAIVA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:47
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/12/2023 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 07:06
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73036589
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73036589
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73036589
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73036589
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73036589
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73036589
-
05/12/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73036589
-
05/12/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73036589
-
05/12/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73036589
-
05/12/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:00
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 13:58
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69855753
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001204-05.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO PORTAL DE MALAGA REU: LYNGNYS EMMANUEL DE ARRUDA VASCONCELOS SARAIVA Parte intimada: PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDATHYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENOLIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 04/12/2023 13:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 2 de outubro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69855753
-
03/10/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69855753
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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