TJCE - 3000227-35.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 112528862
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 112528862
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112528862
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112528862
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11/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528862
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11/11/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112528862
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07/11/2024 20:52
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/10/2024 14:45
Juntada de ordem de bloqueio
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30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 01:05
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SAMBURA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2024. Documento: 78732191
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78732191
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26/01/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78732191
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26/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:25
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA CASTRO DA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/08/2023. Documento: 65407048
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65407048
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10/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua legitimidade ativa, por meio da representação de seu/sua atual síndico/síndica, tendo em vista, que o mandato do síndico, encerrou em 31 de dezembro de 2022 (ID 22301593), devendo ser juntado os documentos pessoais do síndico/síndica, caso tenha ocorrido mudança. No mesmo ato, verificando que apesar da requerida ter apresentado bem imóvel para penhora, acolho o requerimento da parte autora quanto a busca a ser realizado primeiramente no sistema SISBAJUD. Pois, o CPC dispõe que: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Intimem-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
09/08/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 18:42
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 14:24
Juntada de Ofício
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30/11/2022 01:54
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:54
Decorrido prazo de PERICLES MAIA DE FIGUEIREDO em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº: 3000227-35.2021.8.06.0009 DECISÃO Declaro-me suspeito para continuar neste processo, e em todos os outros, que tenha como parte autora o CONDOMÍNIO SAMBURÁ e a advogada Dra.
JOANA CARVALHO BRASIL -OAB/CE 14.892, com arrimo no art. 145, § 1º do CPC.
Cito: “Afirmada a suspeição pela Juíza Titular, por motivo de foro íntimo, não se mostra possível o questionamento das suas razões, pois se trata de condição subjetiva necessária à manutenção da imparcialidade e independência no julgamento.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.” (TJRS - Nº *00.***.*62-49, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joni Victoria Simões, Julgado em: 24-03-2021) Oficie-se a Diretoria do Fórum, com cópia deste despacho, para que seja indicado o substituto legal.
Exp. e Int.
Nec.
Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
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12/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 02:53
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA CASTRO DA ROCHA em 18/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:53
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA CASTRO DA ROCHA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2021 04:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:46
Conclusos para despacho
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28/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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