TJCE - 0050374-13.2021.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:42
Decorrido prazo de EVERTON SOARES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:42
Decorrido prazo de EVERTON SOARES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104171396
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104171396
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23/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104171396
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104171396
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23/09/2024 00:00
Intimação
APSumss 0050374-13.2021.8.06.0108 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de queixa-crime movida por MARIA ELIANE DA FONSECA VENÂNCIO em face de WESLEY GOMES DA SILVA, onde se imputa a prática dos crimes previstos nos Arts. 139, 140 e 141, III, todos do CP.
Designada audiência para fins de reconciliação (art. 520 do CPP), a querelante deixou de comparecer ao ato, conforme consta da ata de audiência (id 80719043). É o breve relato.
Decido.
A ausência injustificada da parte querelante a audiência de reconciliação, implica no reconhecimento da perempção, a teor do Art. 60, inciso III do CPP.
Prescreve o inciso III, do Art. 60 do CPP, que será perempta a ação, quando: "O querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais".
Assim, forçoso é o reconhecimento da perempção, ante a ausência injustificada da querelante.
Ante ao exposto, julgo extinta a punibilidade do querelado, WESLEY GOMES DA SILVA, em razão da perempção operada, com fulcro no art. 107, IV do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes.
Jaguaruana-CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
20/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104171396
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20/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104171396
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20/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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14/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:00
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:21
Audiência Preliminar não-realizada para 04/03/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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04/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de EVERTON SOARES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:01
Audiência Preliminar redesignada para 04/03/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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01/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69676942
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Coronel Raimundo Francisco, 1402, Juazeiro, JAGUARUANA - CE - CEP: 62823-000 PROCESSO Nº: 0050374-13.2021.8.06.0108 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MARIA ELIANE DA FONSECA VENANCIO REU: WESLEY GOMES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo e considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do TJCE, intime-se o advogado da parte demandante por meio do DJEN, para ciência da audiência designada através do ato ordinatório de id. 65261765. JAGUARUANA/CE, 28 de setembro de 2023. NATHANNE CRISCIA VASCONCELOS DIAS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69676942
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28/09/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69676942
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28/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:05
Decorrido prazo de Wesley Gomes em 08/08/2023 23:59.
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07/09/2023 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NETO em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:15
Audiência Conciliação designada para 03/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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02/09/2022 08:24
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 09:46
Mov. [12] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÃSSIMO (10944)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
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21/07/2022 11:14
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 08:39
Mov. [10] - Encerrar análise
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03/12/2021 08:39
Mov. [9] - Conclusão
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02/12/2021 11:45
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00170179-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2021 16:38
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22/06/2021 08:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 15:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00167187-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/06/2021 15:20
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28/05/2021 21:23
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 2620
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27/05/2021 11:53
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 09:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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24/05/2021 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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