TJCE - 0000024-98.2019.8.06.0202
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72448781
-
29/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72448781
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000024-98.2019.8.06.0202 Despacho: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença.
Certificar o trânsito em julgado da sentença.
Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
28/11/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448781
-
24/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 04:48
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELA MOREIRA FONTENELE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 67037078
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 67037078
-
02/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A, ingressou através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada contradição na sentença deste Juízo, no tocante a devolução do valor posto a disposição da requerente a título de empréstimo em razão da resolução do contrato. É o breve relatório. Decido. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 49 da Lei 9.099/95) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente Procurador da parte embargante, é forçoso reconhecer que há contradição na decisão deste juízo de IDs nº 37348021/37348022 pois, apesar afirmar na fundamentação que não houve ilegalidade na contratação, decidiu pela resolução do contrato sem que fosse determinada a devolução do valor posto a disposição do requerente a título de empréstimo pessoal. ISTO POSTO, reconhecendo a contradição suscitada, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios para DETERMINAR a devolução da quantia posta a disposição da requerente/embargada a título de empréstimo consignado ao banco embargante, bem como o ressarcimento à embargada, de forma simples, das parcelas descontadas de seu benefício ou conta bancária em razão do contrato discutido nestes autos, ambos os valores devidamente corrigidos pelo INPC, o empréstimo desde a data do crédito na conta da embargada e as parcelas, desde o primeiro desconto. Intimem-se. Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 18 de agosto de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 67037078
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 67037078
-
29/09/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 11:23
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/09/2021 16:12
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/08/2021 15:37
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0312/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
-
17/08/2021 09:47
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171916-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/08/2021 09:20
-
13/08/2021 14:54
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0312/2021 Teor do ato: R.H. Chamo o feito à ordem para anular o despacho de fls. 88. Intime-se a parte autora para Contrarrazoar os Embargos de Declaração de fls. 79/80, no prazo de cinco di
-
27/07/2021 09:48
Mov. [76] - Mero expediente: R.H. Chamo o feito à ordem para anular o despacho de fls. 88. Intime-se a parte autora para Contrarrazoar os Embargos de Declaração de fls. 79/80, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
-
06/07/2021 15:55
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
13/05/2021 18:58
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00168863-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2021 18:38
-
05/05/2021 22:22
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
-
05/05/2021 22:22
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
-
05/05/2021 22:22
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
-
04/05/2021 09:23
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 18:03
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença. Expedientes Necessários.
-
11/03/2021 20:26
Mov. [68] - Trânsito em julgado: Benedito Ricardo Ximenes de Albuquerque Supervisor de Unidade Judiciária
-
11/03/2021 16:00
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
11/02/2021 11:24
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00165782-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/02/2021 11:07
-
23/11/2020 20:46
Mov. [65] - Mero expediente: Determino à secretaria da vara que certifique se houve trânsito em julgado da sentença. Expedientes Necessários.
-
23/10/2020 13:36
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2020 10:48
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167100-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 16/07/2020 17:17
-
07/10/2020 10:47
Mov. [62] - Entranhado: Entranhado o processo 0000024-98.2019.8.06.0202/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
07/10/2020 10:44
Mov. [61] - Conclusão
-
07/10/2020 10:44
Mov. [60] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [59] - Petição
-
07/10/2020 10:44
Mov. [58] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [57] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [56] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [55] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [54] - Petição
-
07/10/2020 10:44
Mov. [53] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [52] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [51] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [50] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [49] - Petição
-
07/10/2020 10:44
Mov. [48] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [47] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [46] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [45] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [44] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [43] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [42] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [41] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [40] - Documento
-
07/10/2020 10:44
Mov. [39] - Documento
-
16/07/2020 17:45
Mov. [38] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
10/07/2020 19:29
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 2413
-
09/07/2020 09:16
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2020 20:30
Mov. [35] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 07:28
Mov. [34] - Conclusão: CONCLUSO - MESA JANIO - 16/06/2020
-
12/08/2019 14:06
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2019 14:06
Mov. [32] - Embargos de Declaração
-
22/07/2019 09:42
Mov. [31] - Juntada: Certidão de Publicação
-
19/07/2019 10:26
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página: 1291/1297
-
17/07/2019 13:36
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2019 08:20
Mov. [28] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2019 09:32
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
03/06/2019 09:31
Mov. [26] - Juntada: PETIÇÃO
-
23/04/2019 16:35
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
23/04/2019 16:34
Mov. [24] - Juntada: TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/04/2019 11:57
Mov. [23] - Juntada: certidão de públicação audiência dia 17/04/2019
-
05/04/2019 08:47
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2110 Página: 729
-
29/03/2019 13:14
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0068/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 17/04/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (OAB 19808/CE), Francisca Daniel
-
28/03/2019 15:19
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/04/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
27/02/2019 15:08
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 15:02
Mov. [18] - Recebimento
-
30/01/2019 10:15
Mov. [17] - Conclusão
-
30/01/2019 10:07
Mov. [16] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Coreaú
-
30/01/2019 10:07
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: RECEBIMENTO
-
30/01/2019 10:07
Mov. [14] - Processo recebido de outro Foro
-
30/01/2019 10:07
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída
-
30/01/2019 09:59
Mov. [12] - Remessa a outro Foro: ENCAMINHAMENTO Foro destino: Coreaú
-
30/01/2019 09:53
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
30/01/2019 09:53
Mov. [10] - Recebimento
-
30/01/2019 09:53
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
30/01/2019 09:50
Mov. [8] - Recebimento
-
30/01/2019 09:46
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Vara Única da Comarca Vinculada de Moraujo
-
29/01/2019 11:14
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
-
29/01/2019 11:14
Mov. [5] - Recebimento
-
29/01/2019 11:13
Mov. [4] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
-
22/01/2019 09:49
Mov. [3] - Recebimento
-
22/01/2019 09:48
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Vara Única da Comarca Vinculada de Moraujo
-
22/01/2019 09:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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