TJCE - 3001355-87.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:45
Decorrido prazo de Enel em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:19
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 06:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84335862
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84335862
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19/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001355-87.2023.8.06.0246 Polo Ativo: RAIMUNDO CRISTIANO DE SOUZA SILVA Representantes Polo Ativo: KHAREN BRASIL ROBERTO Polo Passivo: ENEL Representantes Polo Passivo: ANTONIO CLETO GOMES DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor da parte requerente do valor depositado pelo demandado, na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84335862
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17/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/04/2024 14:22
Processo Reativado
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05/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 00:23
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Enel em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80625944
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80625944
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001355-87.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDO CRISTIANO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KHAREN BRASIL ROBERTO - CE30130-A POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados pela parte ré, ora embargante, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL, em face da sentença proferida nos autos, alegando existência de erro material quando fixou com marco inicial para incidência dos juros de mora o evento danoso ao invés da citação, por trata-se de responsabilidade contratual. De início, entendo por bem reconhecer a existência do erro material noticiado resultando a aludida contradição de mero erro de digitação, no tocante ao início da incidência dos juros de mora, o que ora retifico para contar da citação. ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expendidas, JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados, unicamente para reconhecer o erro material apontado para condenando também, o promovido a pagar a promovente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a parte autora, RAIMUNDO CRISTIANO DE SOUZA SILVA, atualizados com correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora, a contar da citação no percentual de 1% ao mês., mantendo os demais termos da sentença.
Publicado e registrada virtualmente no sistema Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80625944
-
11/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 02:25
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79148210
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79148210
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11/02/2024 00:05
Decorrido prazo de KHAREN BRASIL ROBERTO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79148210
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06/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78557383
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78557383
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24/01/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78557383
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24/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 15:54
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 07:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69342817
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 08/11/2023 às 15:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI1NTM2NGQtN2IzMi00NTNjLWE3Y2EtNmU5NTQ2NTQzZmJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22dcee9e76-f7c5-4d0a-b1f7-47fe4e663a91%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/42bb26 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: RAIMUNDO CRISTIANO DE SOUZA SILVA para comparecimento à audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: ENEL, para comparecimento à audiência virtual designada. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69342817
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29/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:35
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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24/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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