TJCE - 3001073-96.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170400097
-
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170400097
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001073-96.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA MORAES REU: MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 90529897, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Tirza Santos Sousa, regularmente cadastrado junto ao SIPER como PERITO - MEDICINA - GENERALISTA, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected]; contato: (85)98522-9661 Itapipoca/CE, 25 de agosto de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170400097
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170400097
-
25/08/2025 11:02
Juntada de informação
-
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170400097
-
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170400097
-
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2025 12:17
Juntada de informação
-
03/02/2025 18:59
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de ciência
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133342577
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133342577
-
24/01/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133342577
-
24/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104392598
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104392598
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3001073-96.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA MORAES REU: ESTADO DO CEARPA, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho Id. 90529897, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Joao Wilton Lucena Bessa, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) - Medicina - Generalista, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected] ;contato: (85) 9 9864-8663.
Itapipoca/CE, 10 de setembro de 2024 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104392598
-
10/09/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:52
Juntada de informação
-
09/09/2024 10:09
Juntada de informação
-
04/09/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 19:55
Juntada de informação
-
08/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:36
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
08/07/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ciência
-
20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84049992
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84049992
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapipoca-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca-CE Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-000,Itapipoca-CE. Fone: (85) 8160-3238 E-mail:[email protected] 3001073-96.2023.8.06.0101 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA MORAES REU: ESTADO DO CEARPA, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA ATO ORDINATÓRIO Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 08/08/2024 às 09:00h, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo. Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/cd1246 ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (apple ou android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business1 (85) 9 8234-7811, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h. Itapipoca/CE, 10 de abril de 2024. -
10/04/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84049992
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:56
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71351061
-
01/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71351061
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] REU: ESTADO DO CEARPA, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, ESTADO DO CEARA AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA MORAES DECISÃO Vistos, etc.
Apresentadas as contestações e réplica, analiso as preliminares.
Quanto às alegações de ilegitimidade passiva dos entes requeridos e necessidade de chamamento do Instituto 1° de Maio, assevero que as Unidades De Pronto Atendimento (UPA's) são geridas pelo Ente Municipal que é responsável pela contratação e fiscalização dos agentes públicos que prestam serviços, conforme as normas de organização da unidade, de maneira que eventuais danos causados por seus agentes, são de responsabilidade do Município.
Nesse sentido, é o entendimento Jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA GESTORA DO HOSPITAL NA QUAL OCORREU O ERRO DE DIAGNÓSTICO REQUERIDA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
PRECEDENTES.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte firmaram entendimento de que, nas ações indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil objetiva, não é obrigatória a denunciação à lide; 2.
Recurso não provido. (TJ-RJ - AI: 00638717220188190000, Relator: Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Data de Julgamento: 13/02/2019, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Vale ressaltar, ainda, que na repartição de competência relativa à prestação do serviço de saúde, compete ao ente municipal, dentre outras atribuições, celebrar contratos e convênios com entidades prestadores de serviços privados de saúde, bem como controlar e fiscalizar sua execução, consoante estabelece o art. 18, X, da Lei 8.080/90, verbis: Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: (...) X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Logo, é o ente municipal quem passa a ser responsável por eventual falha na prestação do serviço de saúde prestado pelos entes privados conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo, pois, que falar, no caso, em responsabilização dos demais entes federados (União e Estado).
Nesse sentido, cito o seguinte julgado do STJ: ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO.
HOSPITAL PRIVADO.
ATENDIMENTO CUSTEADO PELO SUS.
RESPONSABILIDADE MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. "1.
Considerando que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, é de se concluir que qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema, inclusive as relacionadas à indenizatória por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados." (Resp. 1388822/RN, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 01/07/2014).
Desta feita, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Município, bem como chamamento ao processo do Instituto 1° de Maio.
Ademais, não se trata de demanda própria de saúde a ensejar a responsabilidade solidária dos Entes, pois o direito à saúde deve ser tratado de maneira tangencial, já a pretensão da parte autora, nos presentes autos, visa à compensação pelos danos morais causados pela falha na prestação do serviço público, causados por agentes vinculados ao município.
Desse modo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Ceará, que deve ser excluído do polo passivo desta demanda.
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem ainda produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do mérito.
Exp.
Nec.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
31/10/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71351061
-
30/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69740011
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapipoca-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca-CE Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-000,Itapipoca-CE. Fone: (85) 8160-3238 E-mail:[email protected] 3001073-96.2023.8.06.0101 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA MORAES REU: ESTADO DO CEARPA, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Itapipoca/CE, 29 de setembro de 2023. Francisco Robson Pinto Servidor -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69740011
-
29/09/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69740011
-
29/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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