TJCE - 0009503-39.2014.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 06:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164205261
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164205261
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0009503-39.2014.8.06.0090 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Localização de Contas] REQUERENTE: FRANCIKELLY JORGES BATISTA RÉU: MUNICIPIO DE ICO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de eventual erro material na confecção dos requisitórios anexos, bem assim para tomar ciência da certidão de ID (164205240).
Cumpra-se.
Icó/CE, 8 de julho de 2025. ANDERSON COELHO DA SILVA Técnico Judiciário -
08/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164205261
-
08/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140805176
-
18/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140805176
-
18/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 83456491
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 83456491
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0009503-39.2014.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Localização de Contas] REQUERENTE: FRANCIKELLY JORGES BATISTA MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Francikelly Jorges Batista, ora exequente, contra Município de Icó, ora executado. A exequente requereu o cumprimento da sentença proferida na fase de conhecimento, a fim de que sejam pagos os valores de R$ 8.919,74, como crédito principal, além dos honorários sucumbenciais (ID 57366405). O ente demandado foi intimado, manifestando concordância com os valores executados (ID 69682780). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. Não vislumbro nulidades nem vícios processuais insanáveis. Assim, passo ao exame do mérito. Ao examinar os documentos, observo que o executado concordou expressamente com os cálculos apresentados pela exequente. Veja-se o que preceitua o art. 535, § 3º, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Considerando o teto vigente para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser confeccionado precatório em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à importância de R$ 8.919,74. Quanto aos honorários sucumbenciais, determino a confecção de RPV em favor do causídico, para que lhe seja efetuado o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 891,97. Com efeito, concluo pela procedência da pretensão executiva, devendo haver a homologação dos cálculos de ID 57366405, a fim de que se proceda à expedição de precatório em favor da parte exequente para que lhe seja efetuado o pagamento do crédito principal, correspondente à quantia de R$ 8.919,74, bem como à expedição de RPV em favor do advogado para que lhe seja efetuado o pagamento dos honorários sucumbenciais, correspondentes à quantia de R$ 891,97. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados no ID 55446454 e, via de consequência, com fulcro no art. 535, § 2º, inciso II, do CPC, determinar a expedição de precatório em favor da parte exequente para pagamento do crédito principal (R$ 8.919,74) e de RPV em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 891,97). Sem custas e sem honorários (art. 5º, inciso I, da Lei estadual nº 16.132/2016). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar as informações necessárias à confecção dos requisitórios, informando se: (1) se a autora é servidora ativa ou inativa; (2) caso ativa, qual o órgão da Administração ao qual está vinculada e, se inativa, qual último órgão em que atuou; (3) o número do NIT/PIS/PASEP da requerente; (4) se a autora é portadora, na forma da lei, de doença grave, e, sendo o caso, apresentar laudo comprobatório; (5) se a autora é isenta de imposto de renda, caso positivo comprovação documental; (6) documentos pessoais, tais como RG, CPF, comprovante de endereço e bancário, todos atualizados, referente(s) à parte autora e ao causídico. Confeccionado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, analisarem a existência de possível erro material. Ao final, tudo cumprido, caso não haja pendências, remeta-se o Precatório ao E.
TJCE e o RPV para o ente municipal e, caso não existam pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em Respondência -
06/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83456491
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 64525417
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0009503-39.2014.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Localização de Contas] AUTOR: FRANCIKELLY JORGES BATISTA MUNICIPIO DE ICO DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade da justiça à parte exequente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. I - Nos moldes do art. 535 do CPC, intime-se o ente executado, para, no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação à execução. II - Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para pedir o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. EDUARDO ANDRÉ DANTAS SILVA Juiz de Direito - Em respondência -
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 64525417
-
28/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/09/2023 20:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:20
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/03/2023 16:58
Mov. [45] - Certidão emitida
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03/03/2023 16:54
Mov. [44] - Desarquivamento: Desarquivado em observância ao despacho de fl. 186.
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14/02/2023 08:41
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2023 14:07
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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09/02/2023 14:05
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WICO.21.00169279-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 15:21
-
06/02/2023 10:27
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 10:05
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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06/02/2023 10:05
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE
-
06/02/2023 10:03
Mov. [37] - Recebimento
-
26/11/2018 12:54
Mov. [36] - Definitivo: ARQUIVADO CAIXA 912
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21/06/2018 15:13
Mov. [35] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: OF. Nº 3441/2018 - DJC, INFORMO O JULGAMENTO E A BAIXA DO PROCESSO ELETRÔNIO EM EPÍGRAFE.
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03/08/2016 17:35
Mov. [34] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA AONDE: VARA ÚNICA DE ICÓ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/05/2016 15:05
Mov. [33] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2015 17:45
Mov. [32] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA AONDE: EST C 02 PROCESSOS NO SAJ O CADERNO FISICO DESTES AUTOS, ENCONTRA-SE NA ESTANTE CÍVEL C 02 - Local: SEJUD - NÚCLEO DE GUARDA PROVISÓRIA DO ACERVO FÍSICO DIGITALIZADO NO TJCE
-
12/03/2015 15:56
Mov. [31] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/03/2015 18:19
Mov. [30] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
11/12/2014 18:43
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
02/12/2014 18:18
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/11/2014 16:06
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Recebimento de recurso - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2014 10:13
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
31/10/2014 10:12
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
29/10/2014 13:52
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
13/10/2014 16:57
Mov. [23] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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10/10/2014 16:50
Mov. [22] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/10/2014 08:52
Mov. [21] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por FRANCIKELLY JORGES BATISTA contra o MUNICÍPIO DE ICÓ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/09/2014 11:00
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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08/09/2014 11:45
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/09/2014 16:22
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/09/2014 16:18
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Jozélia PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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03/09/2014 11:40
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Jozélia FUNCIONARIO: Neziane NO. DAS FOLHAS: 90 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 15/09/2014 - Local: VARA
-
25/08/2014 17:58
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 27/08/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 05/09/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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22/08/2014 17:52
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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13/08/2014 09:51
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
06/06/2014 10:49
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
05/06/2014 10:49
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
04/06/2014 09:50
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
10/04/2014 17:06
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
08/04/2014 10:49
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
20/02/2014 17:21
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:51
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:51
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:49
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:49
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:49
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
-
19/02/2014 08:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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