TJCE - 3003797-69.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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03/04/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.
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19/12/2024 19:24
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125935634
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125935634
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22/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125935634
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22/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DIAS em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77387809
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77387809
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20/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de Sobral PROCESSO: 3003797-69.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARIA ESTELA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA - CE36037 e FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA - CE28426-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERARDO MARCIO MAIA MALVEIRA - CE9686 D E S P A C H O Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre as comunicação de cumprimento da decisão proferida juntadas nos autos, requerendo o que entender cabível.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), 19 de dezembro de 2023.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito -
19/12/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77387809
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19/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:14
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2023 15:54
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ESTELA DIAS em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69754420
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69692656
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02/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de Sobral PROCESSO: 3003797-69.2023.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: MARIA ESTELA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SHAW LEE DIAS BRAGA - CE36037 e FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA - CE28426-A POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, proposta por Maria Estela Dias em face do Estado do Ceará, ambos qualificados na exordial.
A autora, narra que, em razão de acidente doméstico, sofreu uma fratura de colo de fêmur, com a necessidade de realizar uma cirurgia de urgência, de alta complexidade e estaria internada no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral desde o dia 06 de setembro de 2023, onde não pode ser realizada a cirurgia, estando aguardando uma vaga para o Hospital IJF.
Justifica que a demora na prestação do atendimento poderá causar lesão permanente e a cirurgia pode se tornar inviável, além de não aguentar mais as dores e desconfortos que vem sentindo.
Diante do quadro de saúde, pede a tutela provisória de urgência para ser determinado ao réu que disponibilize vaga e equipe médica para realização do procedimento cirúrgico no hospital Instituto Dr.
José Frota em Fortaleza, Ceará, ou outro hospital que possa realizar a cirurgia.
Apesar do fato de a inicial e pedido de tutela de urgência estarem satisfatoriamente instruídos, não obstante a notória urgência da causa de pedir apresentada, o deferimento da liminar nesta oportunidade está obstaculizado pela necessidade de se emendar a inicial.
Ocorre que a parte autora apresentou pedidos de reparação dos danos causados e encaminhamento do feito para Ministério público para tomar as providências atinentes à improbidade administrativa do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Saúde do Estado, responsáveis pelo ilícito causado.
No entanto, conforme se depreende dos autos, não foram apresentados fatos, argumentos, provas e justificativas que respaldem esses pedidos feitos, em contrariedade com os limites da lide demonstrados na inicial.
Diante do exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo para tanto: a) Em relação à alegação de improbidade administrativa do Governador do Estado do Ceará e do Secretário de Saúde do Estado, responsáveis por alegado ilícito, apresentar explanação da causa de pedir, fundamentos e pedidos objetivos em relação a esses fatos; b) Em relação ao pedido de indenização, esclarecer os fatos alegados, demonstrando os pressupostos da responsabilidade civil em face do demandado (conduta, dano, nexo de causalidade e a culpa, caso a autora não demonstre a ocorrência da responsabilidade objetiva) ou excluindo o pedido, se for o caso.
Expedientes urgentes.
Sinalize-se o feito adequadamente no sistema, em razão da matéria urgente tratada.
Sobral(CE), 28 de setembro de 2023.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69754420
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69692656
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29/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:28
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69692656
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29/09/2023 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido (Outros) • Arquivo
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