TJCE - 3003313-72.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167663125
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167663125
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167663125
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05/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167663125
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05/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:34
Juntada de informação
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25/07/2025 07:36
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159776451
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159776451
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13/06/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 mbo Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003313-72.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: JOSE NILSON FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 158342913, devendo indicar endereço/bens do executado, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159776451
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11/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:15
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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06/10/2024 20:09
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 01:04
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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30/05/2024 23:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE NILSON FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 01:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68967430
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20/09/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] Processo nº 3003313-72.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: JOSE NILSON FERREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se, consta na planilha de débito a cobrança de valores denominados de "Diligências e Custas cartorárias", sem a devida comprovação nos autos quanto a liquidez, certeza e exigibilidade, já que não foram constituídas na convenção do condomínio ou nas atas da assembleia apresentadas.
Destaca-se que o título executivo extrajudicial deve ser certo, líquido e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
Além disso, observa-se que na exordial foi formulado o pedido de condenação em honorários, o que é incompatível com o rito do Juizado Especial, em razão da vedação expressa do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. a) apresentar planilha de débito sem a inclusão das cobranças denominadas de "Diligências e Custas cartorárias"; e b) individualizar na planilha de débito a taxa condominial, a de rateio da Cagece e extra, em conformidade com a ata de assembleia de constituição e dos boletos de cobrança apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68967430
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19/09/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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