TJCE - 0202948-22.2022.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153108098
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153108098
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202948-22.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Usucapião Extraordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PAULO RICARDO HOLANDA DE SOUSA, PEDRO ALVES DE SOUZA REU: WASHINGTON PORDEUS FILHO, MUNICIPIO DE CAUCAIA DECISÃO Trata-se de ação de interdito proibitório cumulada com demarcação de terras particulares em via pública, com pedido de liminar e reparação de danos, movida por Pedro Alves de Souza e Paulo Ricardo Holanda de Sousa em face do Município de Caucaia e Washington Pordeus Filho.
Os autores narraram ameaça de turbação possessória por atos atribuídos a agentes do Município de Caucaia, concernentes a imóveis situados na Rua Padre Cícero, e postularam, dentre outros, a tutela de urgência para proteção da posse, bem como a tramitação prioritária do feito.
Na sequência, verificou-se manifestação expressa dos autores (ID n. 70152315) requerendo a suspensão deste processo, a fim de que seja aguardado o cumprimento de acordo firmado nos autos n. 3000395-95.2023.8.06.0064, cujo objeto também versa sobre a ocupação e regularização das áreas públicas discutidas neste feito, especificamente as situadas na Rua Padre Cícero, Caucaia/CE.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se nos autos (ID n. 84629901), endossando o pedido de suspensão e asseverando a pertinência da medida, diante da existência de acordo judicial em tramitação nos autos do processo supracitado, o qual busca promover a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais existentes na localidade.
A suspensão processual é medida autorizada pelo artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, admitindo-se diante da existência de acordo judicial cujo cumprimento repercuta diretamente no litígio tratado na presente demanda, por se tratar de questão prejudicial que pode afastar a controvérsia aqui posta ou, ao menos, delimitá-la de modo significativo.
Cumpre ressaltar que a suspensão, nos moldes requeridos, atende não apenas à eficiência e economia processuais, evitando decisões conflitantes e sobreposição de comandos judiciais, mas também preserva o interesse das partes em buscar a solução global do conflito fundiário por meio do título judicial homologado no processo conexo.
Ademais, a suspensão do presente feito não acarreta qualquer prejuízo às partes, notadamente diante da ausência de urgência superveniente não tutelada no curso da tramitação do acordo, salientando-se, ainda, que tal medida foi requerida tanto pelos autores quanto pelo órgão ministerial, demonstrando consenso sobre sua oportunidade e adequação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão do presente processo, pelo prazo de 1 (um) ano ou até que seja comunicado o cumprimento do acordo judicial celebrado nos autos 3000395-95.2023.8.06.0064, o que primeiro ocorrer.
Findo o prazo sem comunicação pelas partes acerca do cumprimento do acordo, os autos retornarão conclusos para nova deliberação.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Caucaia, data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
08/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153108098
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08/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de WASHINGTON PORDEUS FILHO em 02/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 106750525
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 106750525
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202948-22.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Usucapião Extraordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PAULO RICARDO HOLANDA DE SOUSA, PEDRO ALVES DE SOUZA REU: WASHINGTON PORDEUS FILHO, MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO Intimem-se as partes paara falarem sobre o parecer do Ministério Público de Id. 84629901 e sobre a eventual vinculação deste processo aos autos n. 3000395-95.2023.8.06.0064, no prazo de 15 dias. Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
29/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106750525
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29/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO RICARDO HOLANDA DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106750525
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106750525
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202948-22.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Usucapião Extraordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PAULO RICARDO HOLANDA DE SOUSA, PEDRO ALVES DE SOUZA REU: WASHINGTON PORDEUS FILHO, MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO Intimem-se as partes paara falarem sobre o parecer do Ministério Público de Id. 84629901 e sobre a eventual vinculação deste processo aos autos n. 3000395-95.2023.8.06.0064, no prazo de 15 dias. Caucaia(CE), data da assinatura digital.
Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
08/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106750525
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08/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 01/04/2024 23:59.
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29/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 68685288
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 68685288
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0202948-22.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Usucapião Extraordinária] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: PAULO RICARDO HOLANDA DE SOUSA, PEDRO ALVES DE SOUZA REU: WASHINGTON PORDEUS FILHO, MUNICIPIO DE CAUCAIA DESPACHO Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte promovida (ID 44998745 e seguintes), no prazo de 15 dias. Após decorrido o prazo acima estabelecido, sigam os autos com vista ao MP pelo prazo de 30 dias. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 68685288
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 68685288
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21/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:17
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 15:42
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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24/08/2022 14:55
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01834323-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2022 14:36
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20/07/2022 08:17
Mov. [24] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR565594973BO Situação : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Citação - Mãos Próprias Destinatário : Espólio de Washington Pordeus Filho Diligência : 17/06/2022
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20/07/2022 08:13
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/07/2022 08:11
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/07/2022 17:47
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01828220-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2022 17:24
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06/07/2022 13:44
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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06/07/2022 11:18
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/07/2022 16:14
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2022 12:33
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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08/06/2022 18:59
Mov. [16] - Certidão emitida
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08/06/2022 18:59
Mov. [15] - Documento
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08/06/2022 14:22
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01823053-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2022 14:08
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01/06/2022 10:05
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 2855
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30/05/2022 16:39
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 064.2022/010625-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2022 Local: Oficial de justiça - Thomás Vieira Accioly
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30/05/2022 15:55
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/05/2022 13:32
Mov. [10] - Expedição de Carta
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30/05/2022 13:17
Mov. [9] - Expedição de Carta
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30/05/2022 12:47
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 12:47
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 12:20
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/05/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:37
Mov. [4] - Audiência Designada: Justificação Prévia Data: 06/07/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/05/2022 09:11
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 10:32
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2022 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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