TJCE - 3000481-52.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/07/2025. Documento: 163699064
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163699064
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16/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000481-52.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): RESIDENCIAL ALDEBARANPROMOVIDO(A)(S): ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte credora para que, em 15 (quinze) dias, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, que reputo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo.
No mesmo prazo, deverá apresentar novo demonstrativo do débito, excluindo as parcelas vencidas no curso da ação, notadamente "03/2024 DESPESAS CARTORÁRIAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ODR", permanecendo o valor da causa aquele indicado na exordial, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONIJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163699064
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15/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025. Documento: 149990577
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149990577
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11/04/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000481-52.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL ALDEBARANEXECUTADO(A)(S): ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de penhora de quotas sociais, de propriedade do executado, considerando-se não ter sido frutífera outras diligências para a localização de bens passíveis de penhora.
O art. 861 do CPC disciplina o procedimento acerca da penhora de quotas ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, podendo, inclusive, ser nomeado administrador para fins de liquidação.
A jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, vem aceitando a possibilidade dessa penhora, com condições: "a) conferir à sociedade, na condição de terceira interessada, de remir a execução ou o bem; b) conceder preferência aos demais sócios, para aquisição das quotas, pelo valor da avaliação; c) permitir ao arrematante a dissolução parcial da empresa, com a sua exclusão do quadro societário e a efetiva liquidação patrimonial das quotas adquiridas; d) avaliar a dispensa de integralização de capital -caso o executado ainda não a tenha feito - para garantir efetiva liquidez da penhora; e) manter o número mínimo de sócios, para a administração da sociedade, na hipótese de exclusão de sócio devedor". (RESP 1278715/PR, Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01/06/2013, DJe 18/06/2013) Observa-se que, o procedimento da penhora das cotas estabelece apresentação de balanço, oferecimento das quotas aos outros sócios e ainda liquidação, em caso de desinteresse, além de nomeação de administrador nesta última situação.
E, nesse ponto, nota-se as formalidades para que a penhora de quotas possa ser deferida e se tornar eficaz, para a satisfação do crédito, contrariando nitidamente os princípios da informalidade e da simplicidade, que norteiam o sistema processual dos Juizados Especiais.
Portanto, INDEFIRO a penhora das quotas da sociedade empresária pertencentes ao executado eis que, para implementação de tal constrição, se faz necessária a realização de atos de natureza complexa incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, Lei nº 9.099/95), que se encontram elencadas no art. 861 do CPC.
INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, assim como a localização deles, sob pena de extinção e arquivamento do feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149990577
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10/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130784156
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18/12/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130784156
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18/12/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106512840
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106512840
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09/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000481-52.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) RESIDENCIAL ALDEBARANEXECUTADO(A)(S): ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 86099110), considerando o imóvel que se pretende ver penhorado, encontra-se com averbação de indisponibilidade, AV-71, com referência ao processo nº 008870000919985050017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Salvador, que prefere a todos os demais créditos inclusive quanto ao crédito condominial, de natureza propter rem, manifeste-se o condomínio-exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá o condomínio exequente providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, hábil a demonstrar a evolução do débito, onde deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, multas e demais encargos indicados de forma expressa na planilha, na forma do que dispõe o art. 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil, excluindo as parcelas vencidas no curso da ação.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
08/10/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106512840
-
08/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85530884
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85530884
-
07/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3000481-52.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista já havia outras restrições gravadas no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s), conforme documento(s) que segue(m). IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, em cumprimento ao despacho já exarado nos autos, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALDEBARAN, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
06/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85530884
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06/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/04/2024. Documento: 84369244
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84369244
-
16/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000481-52.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALDEBARAN EXECUTADO: ARCOS - ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/04/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84369244
-
15/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 01:59
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:11
Conclusos para despacho
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20/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 02:55
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73186500
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73186500
-
07/12/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73186500
-
07/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2023. Documento: 69490862
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69490862
-
24/09/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023. Documento: 68862717
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000481-52.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALDEBARAN para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68862717
-
12/09/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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