TJCE - 3000045-53.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 04:30
Decorrido prazo de LOYANA SELMA LUCAS FERREIRA LIMA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 04:30
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166838570
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166838570
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166838570
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166838570
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000045-53.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCA MARCIA DA SILVA REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA RIBEIRO, VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDNALDO BESERRA Vistos em conclusão.
O despacho de Id 111563238 corrigiu, de ofício, o valor da causa e observou a superação do teto admitido para processo e julgamento do feito sob o rito dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/95).
Ato contínuo, determinou-se a intimação da parte autora para manifestação, sem, contudo, oportunizar a manifestação dos promovidos, o que viola a paridade de armas no processo judicial.
A conversão de ritos é admitida, desde que não haja prejuízo às partes, de modo que a oportunidade concedida à parte autora deve ser também conferida aos promovidos.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, inexistindo prejuízos às partes, não há nulidade alguma na conversão do rito sumário em ordinário, sendo este de cognição mais ampla, permitindo mais profunda dilação probatória. 2.
Recurso Especial não provido. (STJ - REsp: 1574808 PR 2015/0285973-7, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 15/09/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2016).
Dito isso, intimem-se os promovidos, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a (in) existência de prejuízo em razão da eventual conversão de ritos.
Caso haja óbice nesse sentido, devem as partes demonstrarem a existência de prejuízo fundamentadamente.
Expedientes necessários. LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA Juiz de Direito em respondência -
30/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838570
-
30/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166838570
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30/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 05:53
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111563238
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111563238
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000045-53.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCA MARCIA DA SILVA REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA RIBEIRO, VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDNALDO BESERRA Apensos: [] Vistos em conclusão. A parte autora pretende rescindir o contrato de promessa de compra e venda de um imóvel firmado com os requeridos, alegando a presença de vícios ocultos que tornaram o bem inadequado para habitação, além de formular pleito de indenização por danos materiais e morais, atribuindo à causa o montante de R$ 50.603,00 (cinquenta mil, seiscentos e três reais). Porém, tratando-se de demanda em que se objetiva a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor total do ato a ser rescindido (art. 292, II, do CPC), qual seja, a quantia de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais), conforme instrumento contratual de ID n.º 30706013, além dos valores dos pedidos indenizatórios.
Portanto, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 154.803,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e três reais), e, tendo em vista o alcance do limite de 40 (quarenta) salários-mínimos previsto no art. 3º, I, da Lei n.º 9.099/95, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que manifeste o interesse na conversão do rito especial para o procedimento comum do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
24/10/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111563238
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23/10/2024 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82619176
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82619176
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82619176
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82619176
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82619176
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82619176
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20/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82619176
-
20/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82619176
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20/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82619176
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14/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/05/2024 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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28/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LOYANA SELMA LUCAS FERREIRA LIMA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71397141
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71397141
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71397141
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71397141
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000045-53.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCA MARCIA DA SILVA REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA RIBEIRO, VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDNALDO BESERRA Vistos em conclusão.
Defiro o pedido do réu (ID nº 64589911) e determino o aprazamento de audiência de instrução, em pauta oportuna, a ser realizada na modalidade semipresencial.
Concedo prazo de 10 dias para a parte requerida apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Saliento que as testemunhas deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
01/11/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71397141
-
01/11/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71397141
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31/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ERISMAR FERREIRA LIMA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63190607
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000045-53.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCA MARCIA DA SILVA REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA RIBEIRO, VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDNALDO BESERRA Apensos: [] Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Na petição de ID nº 47135437, a autora manifestou oposição ao pedido de exclusão da ré Valnice Ribeiro no polo passivo da lide.
Dito isto e, considerando que a referida ré é parte no contrato que se pretende rescindir (ID nº 30706013, pág. 1), INDEFIRO o pedido de exclusão.
Tendo em vista que a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID nº 47135437), intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas em audiência.
Em caso negativo, deverão, no mesmo prazo, oferecer contestação, sob pena de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099 e art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
29/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2022 01:58
Decorrido prazo de JOSE ERISMAR FERREIRA LIMA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:58
Decorrido prazo de GABRIELLE COSTA FERREIRA em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 12:37
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000045-53.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCA MARCIA DA SILVA REU: JOAO FRANCISCO TEIXEIRA RIBEIRO, VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO EDNALDO BESERRA Apensos: [] Vistos em conclusão.
Na petição de ID 38961598, o requerido pugna pela exclusão da ré VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA do polo passivo, bem como pelo adiamento da audiência de conciliação, designada para o dia 23/11/2022 (ID 35100221), sob o argumento de que reside no exterior e que estará no Brasil por dois meses, a partir de 19/12/2022.
Todavia, a audiência será realizada virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams, e poderá ser acessada através da internet, via browser, independentemente de instalação de software ou qualquer outro requisito especial, de modo que o fato de o promovido estar no exterior, por si só, não será empecilho à participação no ato.
Destarte, atento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, indefiro o pedido de adiamento da audiência.
Intimem-se as partes acerca deste despacho, bem como a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de exclusão da ré VALNICE FERREIRA DE OLIVEIRA no polo passivo da ação.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA Juiz de Direito em Respondência -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
25/08/2022 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/08/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
17/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
10/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
30/06/2022 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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02/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
02/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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