TJCE - 3000212-12.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JOEL TELES DE ALBUQUERQUE em 07/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:09
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70714856
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70177747
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ/CE Proc nº 3000212-12.2023.8.06.0069 SENTENÇA Relatório dispensado, com base na lei nº 9.099/95.
Sobreveio pedido de desistência autoral, conforme Id. 70109816.
O enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Deste modo, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observando as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coreaú/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz do NPR - Núcleo de Produtividade Remota -
18/10/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70177747
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11/10/2023 08:50
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
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03/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOEL TELES DE ALBUQUERQUE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68668841
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68668841
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000212-12.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLENN ELCI IRWING JAMES RONALD PEREIRA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03 de outubro de 2023, às 14:00. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA2NmFkZTYtNTNlYS00YzhjLWIxMjMtMjQzM2JiYzM0M2I0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 RAQUEL MARIA DE ALBUQUERQUE MOREIRA SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -Respondendo -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68668841
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68668841
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12/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68668841
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12/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68668841
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12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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