TJCE - 0200603-16.2022.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167360523
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167360523
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04/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE QUIXADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDONJONHNSONS OLIVEIRA SILVA - CE26733, LEANDRO TEIXEIRA GOMES - CE27462-S, AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 e KAEELINA DE ARAUJO CARNEIRO - CE51882 Destinatários:DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167360523
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01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 162396285
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162396285
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av.
Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública de Quixadá, devidamente qualificada nos autos.
O juízo homologou o quantum devido e determinou ulteriores atos concernentes à expedição de RPV/precatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, cabe registrar que a fase de cumprimento de sentença transcorre em contínuo ao processo de conhecimento, inclusive, tramitando nos próprios autos em que constituído o título judicial.
Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública, o mecanismo de satisfação do crédito é vinculado constitucionalmente, operando-se através do precatório e em alguns casos, de acordo com o valor devido, mediante requisição de pequeno valor.
Nesses termos, a partir do momento em que há fixação propriamente dita do montante a ser pago, é possível assegurar a satisfação da obrigação, que fica dependendo apenas dos atos ordinários do juízo, sobretudo aqueles relativos ao cadastramento e inserção da requisição via sistema SAPRE.
Assim, constatada a definitividade do débito, oriundo da obrigação arbitrada em sentença e diante da homologação do quantum, revela-se possível declarar a extinção da fase executória, notadamente porque o conflito que se instaurou a partir do cumprimento de sentença não mais subsiste, havendo que se prosseguir unicamente com os atos incumbidos de dar fiel efetividade à sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo esta fase de cumprimento de sentença, determinando que se prossigam os atos necessários à efetividade do julgado.
Nesse sentido, ante a inércia das partes, providencie-se a finalização dos requisitórios.
P.R.I.
Eventuais inconsistências de dados processuais deverão ser arguidas prontamente, evitando-se prejuízo à celeridade processual.
Cumpridas as diligências, arquive-se. Quixadá, data da assinatura no sistema. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
10/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162396285
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10/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 15/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151141197
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151141197
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23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE QUIXADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDONJONHNSONS OLIVEIRA SILVA - CE26733, LEANDRO TEIXEIRA GOMES - CE27462-S, AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 e KAEELINA DE ARAUJO CARNEIRO - CE51882 Destinatários:DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogado acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 22 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
22/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151141197
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22/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136324463
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136324463
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE QUIXADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDONJONHNSONS OLIVEIRA SILVA - CE26733, LEANDRO TEIXEIRA GOMES - CE27462-S e AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 Destinatários:DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A FINALIDADE: Intimar o acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 18 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
18/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136324463
-
18/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104159512
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104159512
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE QUIXADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDONJONHNSONS OLIVEIRA SILVA - CE26733, LEANDRO TEIXEIRA GOMES - CE27462-S e AUGUSTO CEZAR FERREIRA DA SILVA - CE29047 Destinatários: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo:15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 6 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
06/09/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104159512
-
04/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/06/2024 09:27
Processo Reativado
-
13/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:26
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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08/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68945344
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200603-16.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ERISLANE ANASTACIO AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE QUIXADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDONJONHNSONS OLIVEIRA SILVA - CE26733 Destinatários:DEODATO JOSE RAMALHO NETO - CE15895-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68945344
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14/09/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:00
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 22:32
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/11/2022 16:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 2976
-
24/11/2022 12:20
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2022 09:04
Mov. [18] - Certidão emitida
-
23/11/2022 17:21
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 15:53
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2022 15:52
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2022 10:49
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01816038-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2022 10:28
-
02/08/2022 00:41
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 2897
-
29/07/2022 02:49
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0539/2022 Teor do ato: Recebi hoje. Sobre os termos da contestação, fale a parte autora no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Deodato Jose Ramalho Neto (OAB 15895/CE)
-
28/07/2022 13:30
Mov. [11] - Documento
-
28/07/2022 13:27
Mov. [10] - Certidão emitida
-
01/06/2022 10:33
Mov. [9] - Mero expediente: Recebi hoje. Sobre os termos da contestação, fale a parte autora no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
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01/06/2022 08:43
Mov. [8] - Encerrar análise
-
01/06/2022 08:42
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
01/06/2022 04:15
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01808929-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2022 23:41
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17/04/2022 02:20
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/04/2022 12:31
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/03/2022 14:18
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 15:32
Mov. [2] - Conclusão
-
10/03/2022 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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