TJCE - 3002868-74.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002868-74.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU EXECUTADO: SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito no id 56180630.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/03/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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06/03/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 15:40
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002868-74.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU PROMOVIDO(A)(S): SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de id. 55160099 e dos documentos acostados pelo executado, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
27/02/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:48
Decorrido prazo de SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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22/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002868-74.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, devendo para tanto apresentar (1)o instrumento de mandato conferido a(o) advogado(a) com data atual; (2) ata de assembleia de eleição de síndico atualizada; e, (3)matrícula do imóvel, objeto da presente ação executiva.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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