TJCE - 3000361-64.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:48
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 17:41
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:37
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:35
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86544389
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86544389
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86544389
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86544389
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1820, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000361-64.2023.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: TARIFAS Requerente: MARIA SALETE DE HOLANDA ALMEIDA Requerido: BANCO BRADESCO SA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tratam os fólios processuais de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por MARIA SALETE DE HOLANDA ALMEIDA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, partes devidamente qualificadas na inicial.
A autora peticionou em ID 80878181 requerendo o cumprimento de sentença.
Requerido peticionou em ID 86056900 informando o cumprimento da obrigação, bem como, juntando a guia de depósito em ID 86056901.
O art. 924, II, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução do mérito, quando o autor se manifestar pela extinção da execução quando a obrigação for satisfeita..
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; In casu, tendo em vista que a obrigação foi inteiramente satisfeita por via extrajudicial, pelo que dá plena e irrevogável quitação.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95) Proceda-se com a expedição do Alvará de Transferência dos valores depositados em ID 86056901, para a conta bancária informada na petição de ID 86219690.
Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações.
Intime-se.
Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86544389
-
23/05/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86544389
-
22/05/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84589219
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84589219
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84589219
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84589219
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84589219
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000361-64.2023.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: MARIA SALETE DE HOLANDA ALMEIDA Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, determino à secretaria de vara que proceda à evolução da classe processual, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença.
Considerando a petição de id 80878181, intime(m)-se os executados para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, correspondente à obrigação de pagar fixada, mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Cumpra-se com os expedientes necessários Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
19/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84589219
-
19/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84589219
-
19/04/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84589219
-
19/04/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/04/2024 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/04/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 10:14
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONCIO CORDEIRO NETO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:14
Decorrido prazo de ARIADNNA HORRARA RODRIGUES FARRAPO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 73187424
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73187424
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73187424
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73187424
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73187424
-
15/01/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73187424
-
15/01/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73187424
-
15/01/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73187424
-
15/01/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73187424
-
15/12/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 14:15 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
29/10/2023 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68725801
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação para o dia 30.10.2023, às 14:15h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business (88) 9 9761-9971 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 06 de setembro de 2023.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68725801
-
12/09/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:15 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
04/09/2023 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
22/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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