TJCE - 3000245-08.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:17
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67743522
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67743522
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000245-08.2023.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Autor/Promovente: AUTOR: R.
P.
D.
C. e outros Réu/Promovido: REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Rai Pessoa de Carvalho, representado pela genitora, ajuizou "ação declaratória de inexistência de relação jurídica" em face de Banco Bradesco S.A.
Passo a fundamentar e decidir.
O autor não revela capacidade para ser parte no juizado especial cível.
Assim dispõe o artigo 8º da Lei 9.099/1995: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
O autor, nascido aos 11 de setembro de 2005, conta menos de dezoito anos, motivo pelo qual não é plenamente capaz.
Desse modo, ausência de capacidade de ser parte, a extinção processual se impõe.
A aptidão para figurar como parte em dos polos da relação jurídica processual consubstancia pressuposto processual, matéria que comporta cognição por ato de ofício, não se sujeitando a feito preclusivo, conforme disposto no §3º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo o processo extinto com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Chaval,31 de agosto de 2023. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67743522
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67743522
-
14/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67743522
-
14/09/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67743522
-
31/08/2023 23:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
21/08/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:55
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
-
20/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001540-78.2023.8.06.0003
Evilazio Mota Sousa Neto
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2023 19:53
Processo nº 3000034-09.2022.8.06.0163
Laura Maria de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 14:56
Processo nº 3001487-25.2023.8.06.0221
Pedro Randal Moreira Mendes Carneiro
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Talita Ramos Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2023 20:33
Processo nº 3000530-39.2023.8.06.0119
Kelly Cristina Lopes de Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Flavio Mendonca Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2023 12:08
Processo nº 3001919-89.2023.8.06.0012
Mirantes do Passare Spe LTDA
Condominio Mirantes do Passare
Advogado: Amanda Daliane Maciel de Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/09/2023 13:23