TJCE - 3000665-45.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 04:55
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR em 09/12/2022 23:59.
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30/11/2022 06:02
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:58
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BRESSANI em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 18:12
Expedição de Alvará.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000665-45.2022.8.06.0003 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem por objeto a execução de obrigação de pagar quantia certa.
A parte autora ora exequente apresentou petição executória no valor de R$ 13.406,22 (ID 35068540).
No entanto, no transcorrer da lide foi verificada a penhora do valor dos valores R$ 14.746,84 (ID 37424776).
O exequente intimado para se manifestar sobre a penhora, informou que não se opõe a expedição do alvará em favor do autor no valor executado, a saber: R$ 14.746,84 (quatorze mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) (ID 38726916).
Intimada a parte exequente informou os dados bancários para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada em juízo (ID 38252925).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva.
Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada a requerente (R$ 14.746,84).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação de pagar.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia de R$ 14.746,84 (quatorze mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme dados informados pelo executado no ID 38252925.
P.
R.
I.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular - 
                                            
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2022 02:39
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2022 00:42
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 30/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2022 08:40
Transitado em Julgado em 23/08/2022
 - 
                                            
27/08/2022 03:14
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 03:14
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA BRESSANI em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL LIMA ANDRE em 16/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 00:07
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
27/06/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2022 16:03
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
24/06/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/06/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE SAMUEL LIMA ANDRE em 23/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
07/06/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 16:36
Audiência Conciliação redesignada para 27/06/2022 15:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
07/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/05/2022 20:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2022 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/05/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 23:51
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
14/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/05/2022 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/05/2022 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 01:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2022 01:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 01:22
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 01:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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