TJCE - 3000200-50.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:29
Juntada de Ofício
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03/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83929283
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83929283
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Várzea Alegre VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS FINAIS PROCESSO Nº: 3000200-50.2023.8.06.0181 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE, intime-se a parte RECLAMANTE, através de sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (link para geração das guias https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp ), sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015).
Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 do Provimento 02/2021/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança.
Várzea Alegre/CE, 8 de abril de 2024 .
TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA Diretora de Secretaria Provimento nº 02/2021 CGJCE Provimento 02/2021/CGJCE Art. 399.
Cabe ao Gabinete da unidade judicial, após o trânsito em julgado da sentença, verificar a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceder à intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC. §1º Efetuado o pagamento no prazo ou após a cobrança, os comprovantes deverão ser anexados ao processo, para os devidos fins de direito; § 2º Compete ao Gabinete da unidade judicial, em qualquer fase processual, acompanhar o regular pagamento das custas judiciais devidas; § 3º Nas comarcas que dispõem do sistema SAJ-PG com módulo de custas disponível, o monitoramento da regularidade dos pagamentos deve ocorrer pela emissão e análise do relatório denominado "Situação das Guias", extraído do aludido sistema, procedendo-se à intimação imediata das partes responsáveis para pagamento quando identificadas guias pendentes; § 4º As custas serão atualizadas pelo Gabinete da unidade judicial, que providenciará ato ordinatório ou despacho determinando a intimação da parte para fins de pagamento, nos termos do caput deste artigo; Art. 401.
Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 desta Portaria, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança. -
08/04/2024 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83929283
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08/04/2024 21:23
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80252181
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80252181
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04/03/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252181
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29/02/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/11/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2023 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 03:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 11:50 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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15/09/2023 15:32
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68888246
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68888246
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000200-50.2023.8.06.0181 AUTOR: MARIA RIZELDA COSTA REU: Banco Bradesco SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação acerca da audiência de conciliação designada para o dia 13/11/2023, às 11h50, na qual será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada através do link ou do QRCode abaixo:. 19%3ameeting_MzY2ZTcyZjUtNTQ5YS00YzJhLThhMjctNDUyZmZiYjA0Njdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b15743 Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68888246
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68888246
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13/09/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:30
Conclusos para decisão
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17/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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