TJCE - 3000102-89.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA MOTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARÁ em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2023. Documento: 7730575
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC. 3000102-89.2023.8.06.9000 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA MOTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a parte agravante visa a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência postulada nos autos da ação ordinária nº 3011525-77.2023.8.06.0001.
Contudo, observando a partir dos autos principais, o processo de origem n° 3011525-77.2023.8.06.0001, verifico a existência de prolação de sentença de mérito em ID: 59228399.
Portanto, reputo fulminado, a modo superveniente, o objeto da presente demanda recursal, não se cogitando mais do interesse processual da parte in casu, diante a substituição pelo comando sentencial exauriente da decisão ora recorrida Diante o exposto, resta o presente recurso prejudicado em razão da superveniente sentença de mérito, na forma do art. 932, inciso III do CPC.
Determino a baixa devida e o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 06 de setembro de 2023. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 7730575
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06/09/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2023 18:40
Prejudicado o recurso
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23/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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