TJCE - 3000349-15.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137567900
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137567900
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 136524946. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Fortaleza - CE, 28 de fevereiro de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137567900
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21/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 07:49
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/01/2025 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129772712
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129772712
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 128321604. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO Fortaleza - CE, 11 de dezembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129772712
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11/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 13:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124807458
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124807458
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13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124807458
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08/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:09
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106771073
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106771073
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90104222. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Fortaleza - CE, 9 de outubro de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106771073
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29/08/2024 11:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/08/2024 00:26
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89753643
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89753643
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87499459. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO Fortaleza - CE, 22 de julho de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89753643
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01/07/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 00:05
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84111556
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84111556
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA REQUERIDO: LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84030620. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Fortaleza - CE, 11 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84111556
-
10/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/03/2024 12:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 02:33
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79721199
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79721199
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15/02/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79721199
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15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/01/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/10/2023 10:20
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO em 09/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 02:57
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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26/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67020684
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67020684
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA DECISÃO Vistos e etc.
Defiro a desconsideração da personalidade jurídica da ré requerida pela autora, uma vez que aquela impôs obstáculos ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 28, do CDC.
Ante tal situação, determino a inclusão do sócio administrador da promovida abaixo listado no polo passivo da demanda: - LUCIANO DE AZEVEDO FURTADO FILHO.
Assim, determino a adoção das seguintes providências: a) Intime-se a parte autora para que em 5 (cinco) dias junte aos autos a qualificação completa do sócio administrador supra, incluindo número de inscrição no CPF e endereço; b) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. c) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). d) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. e) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. f) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. g) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos. h) Restando infrutíferas as medidas constritivas acima listadas, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. i) Em todos os casos, efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. j) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. l) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. m) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
21/08/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64862382
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 64766474.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO Fortaleza/CE, 27 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/07/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 04:40
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63772713
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63772713
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59955510, notadamente "Não sendo localizados ativos, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentar cópia do quadro societário da ré, com a finalidade de que este Juízo analise o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida".
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Fortaleza/CE, 6 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/07/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 15:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/06/2023 10:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 04:30
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59044798.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES, WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/05/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 18:19
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA DESPACHO R.h.
Tendo em vista a nota fiscal juntada pelo réu no ID53008854, bem como o requerimento do autor, verifica-se que os bens penhorados estão abaixo do valor do presente débito.
Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, bem como seu contato telefônico.
Empós, adoto as seguintes providências: A) Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a serem acrescidos ao já penhorados, até o valor do débito.
B) Intime-se a parte Exequente para acompanhar o Oficial de Justiça no momento da diligência acima referida, pois ficará como fiel depositário e deve fornecer o meio de transporte dos bens, por determinação do parágrafo primeiro, do artigo 840, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de depositário judicial, sob pena de ser nomeado o Executado como depositário, cabendo a secretaria lavrar o competente termo de depósito, além de que, em tal oportunidade, será procedida a avaliação dos bens pelo Oficial de Justiça, podendo o mesmo apresentar o laudo de vistória em até 10 (dez) dias, tal como determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, o qual integrará o termo de penhora, na forma do artigo 872, do citado diploma normativo; C) Por sua vez, superada as diligências do item “B”, intimem-se as partes através de seus advogados habilitados nos autos ou, caso não possuam, pessoalmente, para que se manifestem sobre o laudo de vistoria no prazo comum de 05 (cinco) dias, bem como para o autor informar se opta pela adjudicação ou alienação particular; e D) Vencido o lapso previsto no ponto “C”, com ou sem manifestação venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - Ceará, 3 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito -
07/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA DESPACHO R.h.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a nota fiscal dos bens penhorados.
Após a apresentação dos referidos documentos, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
10/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA DESPACHO R.h.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a nota fiscal dos bens penhorados.
Após a apresentação dos referidos documentos, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
13/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO PAZ DE ANDRADE FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:13
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000349-15.2021.8.06.0020 EXEQUENTE: MARIA DE JESUS BARROS MOREIRA EXECUTADO: ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DE FATIMA SERVICOS FUNERARIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc...
A parte ré apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença na qual alega a impenhorabilidade da conta bloqueada por este Juízo, uma vez que os bens penhorados no ID33774152 seriam provenientes das ferramentas de trabalho da ré, motivo pelo qual seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do Código de Processo Civil.
A peticionante alega que os bens seriam ferramentas de trabalho.
Ocorre que, por uma simples leitura do auto de penhora (ID33774156) verifica-se que os bens penhorados são os comercializados pela ré, não sendo ferramentas de trabalho, mas sim produto por ela vendido.
Desse modo, não são guarnecidos pela proteção alegada.
Ante do exposto, conforme os fundamentos de fato e de direito acima mencionados, indefiro o pedido de liberação da penhora realizada nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse em adjudicar os referidos bens ou em proceder a alienação particular.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 00:28
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:28
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/09/2022 01:14
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS IBIAPINA BEZERRA BARBOSA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/02/2022 14:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/01/2022 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS IBIAPINA BEZERRA BARBOSA em 27/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2021 00:17
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 02/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2021 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:41
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS IBIAPINA BEZERRA BARBOSA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 00:08
Decorrido prazo de DANTE JORGE CRISTINO DE MENEZES em 21/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2021 00:04
Decorrido prazo de WAGNER BARBOSA DE ALMEIDA JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:59
Outras Decisões
-
18/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:57
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:30
Audiência Conciliação designada para 19/07/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2021 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2021 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:19
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2021 14:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2021 14:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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