TJCE - 0050152-08.2020.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67578366
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67578366
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050152-08.2020.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material] Autor/Promovente: EXEQUENTE: ANTONIO HENRIQUE LINO Réu/Promovido: EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Antônio Henrique Lino formulou requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar quantia certa.
Sua pretensão apontou o montante de atualizado de R$ 6.414,79 a título de dano moral.
Em relação a danos materiais, destacou o valor atualizado de R$ 1.724,54.
O executado, Banco Bradesco Cartões S/A, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, indicando como devido o valor de R$ 5.047,97.
O exequente requereu julgamento.
O juízo, então, anunciou o julgamento. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O executado se insurgiu contra o cumprimento de sentença na forma do artigo 52, inciso IX, alínea "c", da Lei 9.099/1995.
Desincumbiu-se, ademais, do ônus de trata o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
O exequente não apresentou objeção aos cálculos do executado.
Em relação ao número de descontos efetuados indevidamente em conta bancária do exequente, variável com base na qual calculada o valor da indenização dos danos materiais, o ônus probatório recai sobre o exequente.
Além de configurar extensão do dano que baliza a indenização (CC, art. 944), se trata de prova de fato constitutivo da pretensão, a qual era possível ao exequente manejar mediante exibição de seus extratos de conta bancária contendo todos os descontos que afirma indevidos.
Lado outro, o valor da compensação do dano extrapatrimonial levada a efeito pelo executado não discrepa do quanto fixado no título executivo.
Sendo assim, acolho a impugnação apresentada pelo executado, julgando extinto a fase executiva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas, nem se impõe condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia apontada pelo executado, bem como o soerguimento da quantia remanescente por este, consoante petição ID 28508363.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Chaval,28 de agosto de 2023. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67578366
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67578366
-
12/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
22/01/2022 02:50
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/12/2021 21:27
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0399/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
-
14/12/2021 02:00
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0399/2021 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de execução de fls. 72/73. Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
-
06/12/2021 16:33
Mov. [34] - Mero expediente: Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de execução de fls. 72/73. Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
-
19/11/2021 09:32
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
23/10/2021 00:11
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168596-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2021 00:08
-
08/10/2021 16:39
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168421-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2021 16:27
-
29/09/2021 21:25
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0307/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
-
28/09/2021 02:01
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 15:43
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 15:40
Mov. [27] - Desarquivamento
-
27/09/2021 15:39
Mov. [26] - Mudança de classe
-
27/09/2021 11:34
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00168222-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/09/2021 10:59
-
21/09/2021 15:31
Mov. [24] - Definitivo
-
21/09/2021 15:30
Mov. [23] - Certidão emitida
-
21/09/2021 15:26
Mov. [22] - Trânsito em julgado
-
21/09/2021 15:19
Mov. [21] - Decurso de Prazo
-
31/08/2021 21:18
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 2686
-
30/08/2021 03:32
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 15:13
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2021 08:50
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
22/03/2021 07:12
Mov. [16] - Mero expediente: Façam os autos conclusos para julgamento.
-
22/02/2021 15:43
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165562-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/02/2021 12:46
-
12/02/2021 09:25
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
08/02/2021 13:42
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2021 10:49
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165390-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2021 10:30
-
22/12/2020 02:12
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
-
17/12/2020 02:49
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0307/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2521
-
15/12/2020 13:41
Mov. [9] - Certidão emitida
-
15/12/2020 02:41
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 18:39
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
23/09/2020 15:39
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 11:06
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
06/05/2020 15:26
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00165530-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/05/2020 14:42
-
05/05/2020 11:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 16:56
Mov. [2] - Conclusão
-
17/04/2020 16:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000105-20.2022.8.06.0160
Riso Comercial Impressoras Digitais LTDA...
Renato Edmo Jorge de Oliveira
Advogado: Carlos Aguila Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 19:21
Processo nº 3014274-67.2023.8.06.0001
Diego Alves Franco Soares
Estado do Ceara
Advogado: Andrezza Marques de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2023 16:04
Processo nº 0050610-89.2019.8.06.0154
Angela Maria Cristino Dantas
Municipio de Quixeramobim
Advogado: Sergio de Oliveira Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2019 08:38
Processo nº 0200451-77.2022.8.06.0050
Maria Glacimar Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Moreira Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 09:42
Processo nº 3001563-04.2017.8.06.0013
Heliarde Alexandre Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Gerardo Silva de Carvalho Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2018 15:44