TJCE - 3000649-40.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 15:17
Juntada de resposta
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27/01/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:45
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 11:36
Juntada de termo de depósito
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
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26/12/2022 14:33
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3000649-40.2022.8.06.0020 REQUERENTE: LUZIANA GONCALVES DANTAS REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO R.h.
A parte autora peticiona nos autos solicitando a expedição de alvará judicial dos valores depositados no ID 49351160 em nome de seu advogado.
Desse modo, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar procuração atualizada aos autos, uma vez que tal documentação é exigida para cumprimento da ordem de transferência, por parte da instituição financeira, nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
16/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000649-40.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: LUZIANA GONÇALVES DANTAS.
REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal.
D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE.
E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos.
F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado.
G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.
I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar.
J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 19:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:42
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:41
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ANGELO MATTEO DE ALENCAR BANDEIRA CAPELLI em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:36
Decorrido prazo de LETICIA GONCALVES DANTAS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 00:47
Decorrido prazo de LUZIANA GONCALVES DANTAS em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 11:52
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:07
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/09/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:25
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 14:25 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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