TJCE - 0010021-91.2021.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172078545
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010021-91.2021.8.06.0087 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GENIELSON CUNHA PIMENTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 170696572.
Dado e passado nesta secretaria de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 28 de agosto de 2025.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 28 de agosto de 2025. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor de Secretaria -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172078545
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03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172078545
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03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:40
Decorrido prazo de PEDRO ILMAR CESAR CARNEIRO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de KELVIANE MEDEIROS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78516597
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78516597
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22/01/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78516597
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22/01/2024 13:27
Expedição de Alvará.
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22/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 07/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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15/09/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68829931
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 07/11/2023 às 08:30 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/2440cb ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68829931
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12/09/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 07/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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30/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:34
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/05/2023 12:32
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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29/05/2023 12:32
Mov. [26] - Documento
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23/05/2023 15:02
Mov. [25] - Certidão emitida
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23/05/2023 14:58
Mov. [24] - Desarquivamento
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23/05/2023 10:56
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/05/2023 14:43
Mov. [22] - Certidão emitida
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12/05/2023 13:00
Mov. [21] - Mero expediente: 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de lei. Expedientes necessários.
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10/05/2023 14:40
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 14:38
Mov. [19] - Documento
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10/05/2023 14:37
Mov. [18] - Documento
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10/05/2023 14:36
Mov. [17] - Documento
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10/05/2023 14:35
Mov. [16] - Petição
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28/03/2022 10:42
Mov. [15] - Definitivo
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28/03/2022 10:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/03/2022 10:40
Mov. [13] - Certidão emitida
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30/06/2021 08:57
Mov. [12] - Certidão emitida: publicacao dj
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16/04/2021 20:46
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00395357-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/04/2021 20:10
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15/04/2021 01:37
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0102/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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13/04/2021 13:24
Mov. [9] - Certidão emitida
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13/04/2021 11:42
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 18:02
Mov. [7] - Outras Decisões: DECISÃO: "(...) Desse modo, com base na fundamentação supra e considerando o parecer ministerial acima referido, indefiro o pedido autoral e mantenho a apreensão do bem descrito nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. E
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24/03/2021 08:08
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/03/2021 21:22
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00395237-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/03/2021 21:17
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17/03/2021 16:48
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/03/2021 16:48
Mov. [3] - Mero expediente: Abra-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público, para se manifestar no prazo de lei. Expedientes necessários.
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17/03/2021 00:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/02/2021 14:57
Mov. [1] - Incidente processual instaurado: Processo principal: 0050021-36.2021.8.06.0087
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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