TJCE - 3000571-32.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:52
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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20/05/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000571-32.2022.8.06.0154 AUTOR: JOSE CARLOS DA FONSECA REU: OI MOVEL S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes JOSE CARLOS DA FONSECA e OI MOVEL S.A..
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram em audiência, requerendo a extinção do processo judicial (ID 58860156). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
16/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 06:55
Homologada a Transação
-
11/05/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 13:49
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
10/05/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:56
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:56
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA FONSECA em 08/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 COMAN DIGITAL MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 3000571-32.2022.8.06.0154 Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Promovente(s): JOSE CARLOS DA FONSECA Promovido(a)(s): OI MOVEL S.A.
PARTE A SER INTIMADA: JOSE CARLOS DA FONSECA, TELEFONE: (88) 98195 5991 VILA ENCANTADO, S/N, DT ENCANTADO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 De ordem do(a) WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado, estando devidamente assinado, que em seu cumprimento, INTIME a parte indicada, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 11/05/2023 13:30.
Devendo o autor comparecer presencialmente no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim, sob pena de extinção.
Ficando advertido(a) que, o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, nos termos do despacho de ID 55094064 (cópia anexa) e do ato ordinatório de ID 55290448 (cópia anexa), dos autos em epígrafe.
CUMPRA-SE.
Dado e passado na cidade de Quixeramobim, 15 de fevereiro de 2023.
Eu, ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA, Auxiliar Administrativa, o digitei.
Eu, Ana Márcia Lemos da Silva, Supervisora de Unidade Judiciária, o subscrevi.
ANA MARCIA LEMOS DA SILVA Supervisora de Unid Judiciária OBSERVAÇÃO: Durante o período excepcional de calamidade pública por força da pandemia declarada em face da propagação da COVID-19 (SARS-COVID-2), fica dispensada a colheita da nota de ciência no cumprimento de mandados, intimações, notificações, autos e demais ordens judiciais, devendo o fato constar na respectiva certidão, sob a fé pública do Oficial de Justiça responsável pelo ato.
O Oficial de Justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado ou ofício.
Admite-se a utilização de chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo, para a efetivação de ato de intimação ou de notificação, observado tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública.
Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1881 -
15/02/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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09/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 09:07
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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01/12/2022 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:11
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 3000571-32.2022.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada JOSE CARLOS DA FONSECA Parte Interessada OI MOVEL S.A.
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 09/02/2023 08:30, a ser realizada no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim.
Quixeramobim, 17 de novembro de 2022.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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14/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 11:23
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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03/10/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS NOBRE em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 07:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 20/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
17/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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