TJCE - 3000501-35.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:57
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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01/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:21
Conclusos para despacho
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15/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70961271
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70961271
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70961271
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70961271
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000501-35.2022.8.06.0018 Exequente: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO Executado(a): SAMUEL SAMUEL ALMEIDA RIOS Sentença Dispenso o relatório.
Decido.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, Id. 69721054, ficando o executado na obrigação de pagar ao exequente o valor de R$9.600,00 (nove mil seiscentos reais) da seguinte forma: a) Acordaram as partes, para fins de plana quitação da dívida, seis parcelas iguais de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), sendo a primeira no dia 10/10/2023 e, as demais cinco parcelas cinco parcelas restantes no dia 30 (trinta) vincendo de cada mês, até o dia 30/03/2024. b) O pagamento fica acordado por transferência bancaria para o exequente através de sua chave PIX *21.***.*82-79.
No tocante ao pedido de suspensão do feito, até que se efetive o presente acordo, ou seja, aproximadamente no dia 30/03/2024, não é necessário a tramitação do feito até o último pagamento da parcela na data estabelecida, tendo em vista, que caso o acordo não seja cumprido poderá o mesmo ser desarquivado e executado.
Após o cumprimento integral do acordo, as partes se dão por inteiramente quitadas, nada mais reclamando seja a que título for, concernente ao objeto da presente demanda.
Em caso de inadimplência, serão acrescidos, juros de mora, correção monetária, índice INPC, a partir da data da obrigação, e, ao montante atualizado, multa, nos termos do artigo 523 e seus parágrafos do CPC.
Nos termos dos arts. 6º da Lei 9.099/95 e art. 487, III, "b", do CPC, declaro extinta a presente ação.
Custas pelo Estado em Juízo Monocrático.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, Lei nº 9.099/95).
Dou a sentença por publicada e efetivada sua transmissão no sistema, independente de nova conclusão, exclua o processo do acervo ativo desta unidade.
Registre-se.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
24/10/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961271
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24/10/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70961271
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23/10/2023 16:00
Homologada a Transação
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19/10/2023 21:30
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68721653
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000501-35.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cheque, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHOEXECUTADOS: SAMUEL ALMEIDA RIOS, ELISA SILVA DE ALMEIDA D E S P A C H O A ordem de bloqueio implementada somente alcançou R$46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) das contas do executado SAMUEL ALMEIDA RIOS e R$110,84 (cento e dez reais e oitenta e quatro centavos) de ELISA SILVA DE ALMEIDA, valores que já foram transferidos para conta judicial. Em consulta ao RENAJUD, observo que somente foi encontrado veículo em nome de ELISA SILVA DE ALMEIDA, o qual, contudo, já possui restrição de circulação implementada pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza e gravame de alienação fiduciária. Diante disso, determino que seja o exequente intimado para que, em quinze dias, indique bens dos executados passíveis de penhora a fim de se dar continuidade à execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68721653
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11/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:25
Juntada de ordem de bloqueio
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13/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
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21/11/2022 17:29
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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