TJCE - 3000332-06.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:10
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68692861
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 68692861
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000332-06.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDO ROCHA SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência, a autora, por seu advogado, não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência de ID6779975 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Custas na forma da lei. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim, 05 de setembro de 2023. Amaiara Cisne Gomes Juiza de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68692861
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68692861
-
05/09/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
13/08/2023 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2023 02:46
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:42
Juntada de Certidão (outras)
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:01
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
10/05/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000709-40.2022.8.06.0011
Maria Lucia Xavier da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 11:04
Processo nº 0201433-39.2022.8.06.0035
Maria Celia do Nascimento Barreto
Estado do Ceara
Advogado: Joyce de Sena Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2022 21:48
Processo nº 3000989-59.2023.8.06.0016
Carla Maria Pinheiro Bayde
Garimpo Cultural LTDA
Advogado: Antonio Prudente de Almeida Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2023 08:58
Processo nº 3000887-80.2023.8.06.0034
Rafael Arueira Barroso
Condominio Solarium Residence
Advogado: Lucas Vieira Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2025 15:36
Processo nº 3000219-62.2023.8.06.0179
Marciano Raimundo da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 14:54