TJCE - 3001361-94.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:17
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:12
Decorrido prazo de Enel em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2024 10:32
Processo Reativado
-
18/06/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSEFA COSTA BEZERRA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Enel em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:11
Decorrido prazo de Enel em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 83509920
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83509920
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001361-94.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE ROBERTO COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEFA COSTA BEZERRA - CE32120 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela embargante, COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL, alegando existência de contradição na sentença prolatada quando fixou como data inicial para incidência dos juros de mora o evento danoso com incidência da Súmula 54 do STJ e não da citação, por tratar-se de relação contratual.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, reconheço a existência da contradição apontada pela parte embargante, na sentença condenatória proferida nos autos, em razão da incidência do juros de mora a contar do evento danoso, posto que trata-se de responsabilidade contratual.
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expendidas, JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados, com efeitos modificativos, para considerar como marco inicial para incidência dos juros de mora a citação, no percentual de 1% ao mês., mantendo os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos. Publicado e registrada virtualmente no sistema Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83509920
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78477417
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78477417
-
03/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSEFA COSTA BEZERRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477417
-
30/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 71918574
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 71918574
-
14/12/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71918574
-
14/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/10/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 04:22
Decorrido prazo de Enel em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69574038
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69574037
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69574038
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69574037
-
26/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:57
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/09/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68619085
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09/09/2023 00:38
Decorrido prazo de Enel em 08/09/2023 14:19.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 05/12/2023 às 16:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190.
ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: JOSE ROBERTO COSTA SILVA, pelos meios usuais; para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 67663355.
Cite/Intime a parte requerida: Enel, pelos meios usuais, para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de id 67663355. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. ANA KARINA CORREIA CACULA MELO Analista de Unidade Judiciária Mat. 3255 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68619085
-
05/09/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/08/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:15
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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