TJCE - 3000913-87.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 17:05
Expedição de Alvará.
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20/11/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 03:53
Conclusos para despacho
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22/02/2023 03:53
Juntada de Certidão
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22/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000913-87.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTANA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES, OAB/MT 17620, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do ato ordinatório, proferido no ID de nº. 47155789.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Foi juntado à pasta do processo o comprovante do cumprimento do acordo homologado (ID de n. 47142211).
Diante do exposto, intime-se a parte promovente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para viabilizar a transferência do depósito judicial.
Expedientes necessários. -
02/12/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:30
Processo Desarquivado
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01/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:07
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000913-87.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTANA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES, OAB/MT 17620, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 40992459.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
16/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:52
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 08:55
Homologada a Transação
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11/11/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:21
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2022 00:48
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:47
Decorrido prazo de Enel em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2022 22:38
Conclusos para decisão
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29/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:22
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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