TJCE - 0050235-29.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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22/10/2023 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2023. Documento: 69818173
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69761907
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0050235-29.2021.8.06.0054 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Empréstimo consignado Requerente: FRANCISCA GORETE DA SILVA LIMA Requerido: Banco Bradesco S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda proposta que busca a anulação de contrato de empréstimo consignado nº 0123425920613, repetição do indébito e indenização por danos morais.
Narra a parte promovente que mensalmente está sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, oriundo de um contrato de empréstimo consignado com o valor total de R$ 8.525,00 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que alega nunca ter contratado.
Regularmente intimada para dizer, em 10 (dez) dias, se ainda tem interesse no processo, com a advertência de que o seu silêncio ensejaria a extinção do processo, a parte quedou-se inerte, o que denota sua falta interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Campos Sales, 29 de setembro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/10/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69761907
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02/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68718308
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimem-se a parte autora sobre o inteiro teor do Despacho de ID 65420436, para os fins ali consignados, no prazo de 10 (dez) dias. CÍCERO THIAGO ALVES PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital¹ -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68718308
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06/09/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 03:29
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2021 20:52
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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26/08/2021 19:15
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168395-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2021 19:09
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28/05/2021 11:30
Mov. [3] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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30/03/2021 10:29
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2021 10:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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