TJCE - 3001307-31.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 04:01
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166782054
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166782054
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31/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001307-31.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A Representantes Polo Passivo: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Atendida a exigência de documentação feita pela COORDENADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS, PRECATÓRIOS E RPV no ofício ID 161775091, devolvo os autos à Contadoria do TJCE para que realize os cálculos necessários para julgamento dos embargos à execução.Na oportunidade, intime a parte executada acerca da documentação juntada pelo autor nos IDs 164610844 e 164610854 nos quais alega suposto descumprimento da obrigação de fazer.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166782054
-
30/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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08/05/2025 16:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137147711
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137147711
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001307-31.2023.8.06.0246 Assunto: [Repetição do Indébito] Polo Ativo: REQUERENTE: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO AGIPLAN S.A.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Considerando que a parte autora comprovou o descumprimento da obrigação de fazer após a intimação do promovido para cumprimento da sentença que ocorreu em 04/07/2024, juntando os extratos no Id nº 105887879, com descontos realizados no período de 08/20204 a 10/2024 a título de RMC, determino a intimação do promovido para que cancele o cartão de crédito sub judice, bem como de todas as cobranças oriundas de saques obtidos por meio do aludido cartão, em até 05(cinco) dias, sob pena de multa por cada desconto indevido, no valor de R$ 300,00(trezentos reais) limitada ao valor de R$ 3.000,00(três mil reais), para o caso de descumprimento.
Converto o julgamento em diligência para determinar a remessa dos autos ao Setor de Cálculos para apuração do valor da condenação.
Planilha acostada ao autos, renove-se a conclusão do feito para julgamento do Embargos à Execução. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137147711
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28/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130351584
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130351584
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130351584
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13/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130351584
-
13/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 20:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105521291
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105521291
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26/09/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105521291
-
25/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:21
Juntada de ordem de bloqueio
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01/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88843688
-
05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88843688
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88843688
-
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88843688
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001307-31.2023.8.06.0246 REQUERENTE: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIPLAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88843688
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03/07/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88843688
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02/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266815
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88266815
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88266815
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20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001307-31.2023.8.06.0246 Assunto: [Repetição do Indébito] Polo Ativo: AUTOR: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS Polo Passivo: REU: BANCO AGIPLAN S.A.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e, empós, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos, em até 10(dez) dias. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88266815
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19/06/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 08:24
Processo Reativado
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18/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84997834
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84997834
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001307-31.2023.8.06.0246 |Requerente: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS |Requerido: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO Vistos, A parte promovida, inconformada com a sentença, apresentou recurso inominado (id nº 84753876), deixando, contudo, de apresentar o preparo integral do recurso em 48 horas, conforme o que determina o art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95.
O art.54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 diz que "o preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita." Dessa forma, ao se interpor recurso inominado, nos moldes do regimento interno do TJ/CE, o recorrente deve preparar o seu recurso com as custas processuais, no caso, Fermoju, Guia DPC e Guia MP, além da taxa recursal.
No caso, o autor apresentou apenas o recolhimento da guia DPC.
Ademais, o enunciado 80 do FONAJE leciona que "o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva." Dessa forma, deve-se reconhecer o recurso por deserto, obstando seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade.
ISTO POSTO, ante as razões acima expendidas, com base no art. 42 da Lei 9.099/95, e enunciado 166 do FONAJE, entendo pelo não recebimento do recurso.
Determino que se certifique o trânsito em julgado da sentença, intimando-se as partes da presente decisão, inclusive para eventuais requerimentos, em até cinco (05) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte(CE), data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84997834
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29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:27
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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26/04/2024 10:58
Não recebido o recurso de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU).
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24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:46
Juntada de Petição de recurso
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 80597050
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80597050
-
05/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80597050
-
05/04/2024 07:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79130545
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79130545
-
06/02/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79130545
-
05/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78781424
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01/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78781424
-
31/01/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78781424
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31/01/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/11/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 14:49
Juntada de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 29/11/2023 às 10:30h Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: ADONIAS BEZERRA DOS SANTOS para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: BANCO AGIPLAN S.A., para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante Mat. 10182 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67777583
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06/09/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:33
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 23:19
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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