TJCE - 3000974-90.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 08:03
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:03
Decorrido prazo de LUISA DA SILVA MARQUES em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134156069
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134156069
-
30/01/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134156069
-
30/01/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de LUISA DA SILVA MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:36
Decorrido prazo de LUISA DA SILVA MARQUES em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132872491
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132872491
-
21/01/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132872491
-
21/01/2025 09:42
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131718000
-
17/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131718000
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131718000
-
15/01/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131718000
-
15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130480034
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130480034
-
13/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130480034
-
13/12/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2024 17:24
Processo Reativado
-
13/12/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:58
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUISA DA SILVA MARQUES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126024127
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126024127
-
19/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126024127
-
19/11/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 00:11
Decorrido prazo de LUISA DA SILVA MARQUES em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89218834
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89218834
-
10/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89218834
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89218834
-
10/07/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, a)esclarecer quando solicitou o cancelamento do voo de volta, se comunicou quando da não utilização da ida que utilizaria o voo de volta, ou se após o falecimento do seu avó requereu o cancelamento, comprovando documentalmente; b)esclarecer a informação da petição do ID 79858785 pois informa que ficou mais tempo em Fortaleza para visitar seu avo, mas o questionamento é sobre o voo de volta, pois a autora anteriormente informou que deixou de utilizar o voo de volta pois voltou para Fortaleza antes em razão do falecimento de seu avo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89218834
-
09/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:22
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78938433
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78938433
-
06/02/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78938433
-
05/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 71899704
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71899704
-
23/11/2023 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a companhia aérea alega já ter realizado o reembolso do valor da passagem da autora, fato negado pela autora. Os autos não estão prontos para julgamento.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar as faturas completas do cartão de crédito em que realizou a compra da passagem Azul junto à Decolar, da data da compra até a presente data; b) juntar a compra completa realizada junto a Decolar, a fim de demonstrar o valor pago pela reserva IC2T3L, vez que taxas de intermediação foram cobradas. c) individualizar o pedido de dano material, já que requer R$ 1.719,64, mas não apresenta planilha discriminatória de cada valor.
No mesmo prazo, intime-se a parte promovida para esclarecer como se encontra a reserva IC2T3L, comprovando qual o valor que foi reembolsado, já que a autora informa só ter recebido R$ 81,57.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71899704
-
22/11/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71899704
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71899704
-
15/11/2023 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a companhia aérea alega já ter realizado o reembolso do valor da passagem da autora, fato negado pela autora. Os autos não estão prontos para julgamento.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar as faturas completas do cartão de crédito em que realizou a compra da passagem Azul junto à Decolar, da data da compra até a presente data; b) juntar a compra completa realizada junto a Decolar, a fim de demonstrar o valor pago pela reserva IC2T3L, vez que taxas de intermediação foram cobradas. c) individualizar o pedido de dano material, já que requer R$ 1.719,64, mas não apresenta planilha discriminatória de cada valor.
No mesmo prazo, intime-se a parte promovida para esclarecer como se encontra a reserva IC2T3L, comprovando qual o valor que foi reembolsado, já que a autora informa só ter recebido R$ 81,57.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71899704
-
14/11/2023 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 01:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:33
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 19:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745664
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70745664
-
19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000974-90.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CAROLINE MAIA FEITOSA Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica CONVIDADA CAROLINE MAIA FEITOSA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 08/11/2023 13:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE, que ocorrerá na Semana Nacional da Conciliação.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 08/11/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 18 de outubro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/10/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70745664
-
18/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69705750
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69705750
-
29/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de cancelamento de voo pela demandada.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto ao valor da causa, que passa a ser de R$ 11.719,64, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Segundo a parte autora, Tereza Lucia Maia Oliveira Feitosa foi a responsável financeira pela compra das passagens e dos gastos no aeroporto, aduzindo, ainda, que no aplicativo da azul não está disponível a passagem aérea completa e que só teve acesso ao voucher Outrossim, foram juntadas as faturas com os lançamentos das despesas, objeto da ação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à seguinte diligência: a) emendar a inicial, informando se deseja, incluir a pessoa de Tereza Lucia Maia Oliveira Feitosa no polo ativo da demanda, devendo juntar seu documento de identificação e procuração, ou, em caso negativo, deverá informar se realizou o pagamento das parcelas à sua genitora, devendo comprovar documentalmente tal informação, mediante declaração expressa e subscrita pela titular do cartão, acompanhada de documento oficial.
Os demais documentos se encontram regulares.
Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68623138
-
05/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, sendo a mesma ato indispensável no sistema dos Juizados Especiais.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) discriminar o valor que pretende receber a titulo de dano material; b) apresentar os vouchers aéreos completos, em que se possam aferir as condições e políticas de cancelamento e/ou remarcação da passagem adquirida da Azul; c) anexar fatura de cartão de crédito, em que conste o nome do titular, comprovando o pagamento das passagens da Azul e Voe Pass bem como os gastos no aeroporto.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de setembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68623138
-
04/09/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:55
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/09/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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