TJCE - 0200398-62.2022.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167306403
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0200398-62.2022.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA BENEVIDES COSTA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID 167306392, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MOMBAçA/CE, 1 de agosto de 2025.
TAINAN ALMEIDA BONFIMTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167306403
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167306403
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01/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:53
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA BENEVIDES COSTA em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0200398-62.2022.8.06.0126 [Pagamento] AUTOR: LUCIANA BENEVIDES COSTA REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuidam os presentes de cumprimento de sentença, ofertados por Luciana Benevides Costa em face do ESTADO DO CEARÁ, consistente em honorários de defensor dativo em processo criminal, arbitrados em razão da sentença de ID nº 48217276 .
Embora citado/intimado, o Ente executado se manteve inerte.
A parte autora pugnou, através da manifestação de ID nº 53841430 , pela procedência da ação. É o relatório em abreviado.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor devido ao procurador dativo, nomeado para atuar nos autos do processo criminal nº 0000675-35.2018.8.06.0051 e nº 0050481- 37.2020.8.06.0126.
Considerando, pois, que o executado não se se opôs quanto ao valor a ser pago, HOMOLOGO os valores trazidos pela exequente e EXTINGO A EXECUÇÃO, devendo o Estado do Ceará pagar ao exequente a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Sem custas, por força do art. 5º, I, da Lei Estadual do Ceará nº 16.132/2016.
Sem honorários de sucumbência na fase executiva ante a ausência de impugnação, no teor do art. 85, § 7º, do CPC.
Considerando que o valor da execução não alcança o quantum correspondente a 500 (quinhentos) salários-mínimos vigentes, não há reexame necessário, à luz do artigo 496, § 3º, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório (RPV) ao Estado do Ceará, em conformidade com o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e na forma da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020 (DJe 17/12/2020), via SAPRE.
Confeccionado o requisitório, intimem-se as partes para conferência em até 05 (cinco) dias.
Não havendo contrariedade, encaminhe-se os ofícios requisitórios.
Após a expedição da RPV, e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. THIAGO MARINHO DOS SANTOS JUIZ -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67453390
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06/09/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/12/2022 16:43
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 16:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 09:38
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01807950-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2022 08:16
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16/07/2022 00:33
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/07/2022 08:26
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0109/2022 Data da Disponibilização: 13/07/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 109/2022 Página:
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13/07/2022 08:19
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 10:43
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/06/2022 16:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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13/06/2022 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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