TJCE - 3000202-82.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000202-82.2022.8.06.0010 AUTOR: VALNIZA DA SILVA CRUZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) LUANDA ALVES BESERRA e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53673346.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
24/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:37
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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24/01/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:59
Homologada a Transação
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27/12/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:02
Decorrido prazo de LUANDA ALVES BESERRA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000202-82.2022.8.06.0010 AUTOR: VALNIZA DA SILVA CRUZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) LUANDA ALVES BESERRA, OAB/CE 25727, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 39038029.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc.
A parte promovida interpôs o recurso inominado ID 38501094.
Referido recurso foi interposto dentro do prazo legal, todavia não há nos autos comprovante do recolhimento completo do preparo, constando apenas uma guia de pagamento.
Assim, o recurso não atende a todos os requisitos legais para o seu recebimento, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. §1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Face ao exposto, com base no art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95, DEIXO DE RECEBER o recurso inominado, por DESERÇÃO, e determino que seja certificado pela secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Intimem-se as partes desta decisão. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
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02/11/2022 01:32
Decorrido prazo de VALNIZA DA SILVA CRUZ em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 16:11
Juntada de Petição de recurso
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06/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:52
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/09/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/09/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 02/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/08/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
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21/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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