TJCE - 3000482-63.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:13
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA PINHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 06:12
Decorrido prazo de MATHEUS ESTEVAM FONTENELE em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157056054
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157056054
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157056054
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157056054
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000482-63.2021.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFÍCIO CEARÁ Promovidos: ISA TEIXEIRA FERNARDES BATISTA e outros (3) Despacho Processo extraído do PED - 101 a 180 dias sem movimentação.
Cumpra-se o despacho retro (id.134195391), o qual permanece inócuo há 04 (quatro) meses.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as informações contidas no id.135221336.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de maio de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157056054
-
29/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157056054
-
28/05/2025 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 90094882
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 90094882
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 90094882
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 90094882
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000482-63.2021.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO CEARA Promovidos: ISA TEIXEIRA FERNARDES BATISTA e outros (3) Despacho Em id. 89715391 o patrono de uma das requeridas solicita a exclusão de seu nome do rol de procuradores.
Desse modo, proceda-se a exclusão de FABRÍCIO RÊGO CAVALCANTE do rol de procuradores.
Em seguida, intime-se a parte autora para requerer, em 05 (cinco) dias, o que reputar oportuno ao prosseguimento do feito.
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90094882
-
13/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90094882
-
30/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:05
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69676955
-
03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69676955
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69676955
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69676955
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Av.
Carapinima, 2200, Shopping Benfica 2º piso, CEP nº 60.025-062 Processo nº 3000482-63.2021.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFÍCIO CEARÁRÉS: ISA TEIXEIRA FERNARDES BATISTA, MARIA LEDA MENDES DA FONSECA, KATIA REGINA TEIXEIRA FERNANDES DE ALMEIDA DECISÃO Em atenção ao já decidido no id. 67758437 e ao pedido formulado, defiro à autora o prazo de 02 (dois) meses para habilitação do espólio da ré MARIA LEDA MENDES DA FONSECA, nos termos do art. 313, §2º, I do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67758437
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica 2 ª piso , CEP. 60.025-062 Processo nº 3000482-63.2021.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO CEARÁRÉS: ISA TEIXEIRA FERNARDES BATISTA, MARIA LEDA MENDES DA FONSECA, KATIA REGINA TEIXEIRA FERNANDES DE ALMEIDA DESPACHO A partir do relato nos autos vistos em id. 59304207, a parte promovida Sra.
MARIA LEDA MENDES DA FONSECA veio a óbito no dia 12 de Maio de 2023. A partir dessa informação fornecida, com fulcro no art. 110 e art. 313, I do CPC decido pela suspensão do processo em tramite para que seja substituída a parte pelos seus espólios. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA. Segundo o disposto no artigo 110 do Código de Processo Civil de 2015, ocorrendo o falecimento de qualquer uma das partes no curso do processo, é necessário que haja a substituição processual, por meio de seu espólio, ou por seus sucessores, de modo que estes serão os legitimados para dar prosseguimento à relação jurídica que já existia.
Ocorrendo o falecimento da parte ré no curso do processo e não sendo providenciada a devida substituição processual, a nulidade da sentença é medida que se impõe. Nesse sentido, intime-se a parte promovente para que anexe aos autos os espólios da ré para fins de intimação e habilitação no processo em epigrafe. Disponibilizado os nomes, que prossiga ao feito intimando os mesmos. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de DireitoAssinado por certificação digital -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67758437
-
01/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:13
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 15:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 03:42
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:04
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 17:37
Audiência Conciliação não-realizada para 31/05/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2022 13:48
Juntada de Petição de citação
-
20/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:29
Expedição de Citação.
-
09/02/2022 11:29
Expedição de Citação.
-
14/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
30/06/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:23
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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