TJCE - 3000969-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:35
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BEATRIZ SALES BASTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PAMYLA SALES BASTOS em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70501680
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70501680
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-50.2022.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)POLO ATIVO: MARIA JOSE ARAUJO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723 POLO PASSIVO:REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANDER VIANA FROTA - CE0026155A, MATHEUS PEREIRA MACIEL - CE47658 e LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO - CE47285 Destinatários:PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723 FINALIDADE: Intimar a querelante, através de suas advogadas, PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723, acerca da decisão proferida no ID 65146950 dos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
11/10/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501680
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10/10/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JANDER VIANA FROTA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:32
Decorrido prazo de LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:31
Decorrido prazo de REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:31
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MACIEL em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65146950
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65146950
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3000969-50.2022.8.06.0001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Pólo ativo: AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO NASCIMENTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: REU: REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE Decisão Interlocutória Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença por parte da vítima, o Ministério Público em seu parecer do ID 64952402, manifestou-se nos seguintes termos: "Trata-se de petição promovida pela defesa da querelante para o cumprimento e execução de sentença da autora pleiteando receber o valor nela determinado.
A sentença também culminou pena de 1 mês de comparecimento na vara de penas alternativas, local em que deve ser cumprida cabendo o envio dos autos àquela unidade judiciária e onde se executará a sentença". Decido. Em virtude da condenação em danos morais transitada em julgado, este juízo, aos olhos da lei, não tem a competência da execução dessa dívida.
Carta de guia devidamente encaminhada à VEPA. ANTE O EXPOSTO, estribado no parecer ministerial, intime-se a querelante para executar no juizado cível essa condenação para os fins de Direito. Arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza-CE, 2 de agosto de 2023.
DRA.
FLÁVIA PESSOA MACIEL JUÍZA DE DIREITO 8º JECRIM -
11/08/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65146950
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09/08/2023 11:21
Deferido o pedido de
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09/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:13
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
01/06/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JANDER VIANA FROTA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA MACIEL em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-50.2022.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: MARIA JOSE ARAUJO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723 POLO PASSIVO:REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANDER VIANA FROTA - CE0026155A, MATHEUS PEREIRA MACIEL - CE47658 e LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO - CE47285 Destinatários: MATHEUS PEREIRA MACIEL - CE47658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré, DR.
MATHEUS PEREIRA MACIEL - CE47658, acerca da sentença proferida no ID 55252912 dos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 6 de março de 2023. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
06/03/2023 00:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
21/01/2023 18:46
Juntada de Petição de memoriais
-
06/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 01:40
Decorrido prazo de PAMYLA SALES BASTOS em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:45
Juntada de Petição de memoriais
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-50.2022.8.06.0001 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: MARIA JOSE ARAUJO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723 POLO PASSIVO:REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JANDER VIANA FROTA - CE0026155A, MATHEUS PEREIRA MACIEL - CE47658 e LIANA DE OLIVEIRA MOUSINHO - CE47285 Destinatários: PAMYLA SALES BASTOS - CE37137 e BEATRIZ SALES BASTOS - CE41723 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) INTIMAÇÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 16 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:26
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
16/11/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 15:01
Recebida a queixa contra REJANE MARY SAMPAIO LENDENGUE - CPF: *63.***.*89-72 (REPRESENTADO)
-
16/11/2022 14:40
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 16/11/2022 08:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 16/11/2022 08:30 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
25/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:10
Audiência Preliminar realizada para 19/07/2022 09:00 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
18/07/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:20
Audiência Preliminar designada para 19/07/2022 09:00 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
25/05/2022 15:31
Deferido o pedido de
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25/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:06
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
01/04/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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