TJCE - 0120170-63.2017.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:26
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:26
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84763600
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84763600
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84763600
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84763600
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84763600
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0120170-63.2017.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PAULO RICARDO DA COSTA DIONISIO e outros PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais proposta por IARA REINALDO DIONISIO, menor, aqui representada por seus pais, em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando, em síntese, a imediata matrícula no Colégio da Polícia Militar para cursar a 2ª Série do ensino fundamental, bem como a condenação do requerido em danos morais.
Instrui a inicial com documentos.
O Estado do Ceará apresenta contestação em id. 38182733.
Parecer do Ministério Público em id. 38182830, manifestando-se pela intimação das partes a dizerem quanto a necessidade de produção de outras provas além das constantes nos autos.
Ata de Audiência em id. 69706742, havendo a parte autora requerido a desistência da ação, sem que o Estado do Ceará apresentasse resistência, observando, para tanto a condenação em honorários advocatícios. É o que basta relatar.
DECIDO.
A desistência, requerida pela parte autora, esta de acordo com o Princípio do Auto Regramento da Vontade, o qual se acha positivado no art. 2º do Código de Processo Civil, que estabelece que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei".
Esse princípio, inclusive, é corolário do direito fundamental à liberdade, uma vez que proporciona ao individuo o direito de regular seus interesses.
Com efeito, é do princípio da liberdade, constitucionalmente amparado, que deriva o do respeito ao autorregramento da vontade no processo, que tem como objetivo tornar o processo um espaço em que a liberdade possa ser exercida pelas partes.
Assim, a parte demandante tem direito de desistir do feito, mesmo quando já estabelecido o contraditório, desde que seja ouvida a parte adversa sobre o pedido de desistência, conforme se depreende do § 4º do art. 485 do CPC, segundo o qual "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação".
No caso dos autos, observa-se que a parte requirida nada opôs quanto ao mesmo, não havendo, assim, razão para homologação do pedido. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, APÓS OFERECIDA AS CONTESTAÇÃO.
ANUÊNCIA DO REQUERIDO.
RESSALVA QUANTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA QUE REQUEREU A DESISTÊNCIA.
APLICAÇÃO CORRETA DO CAPUT DO ART. 90 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - "BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA.
I - A desistência manifestada nos autos, após oferta de contestação, atrai para o autor desistente o encargo de responder por custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em proveito da parte contestante.
Aplicação do art. 90, caput, CPC/15."II - A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito ( NCPC 485, III), sendo correta a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que extinto o processo, sem resolução do mérito, se esta foi quem desistiu do feito.
III - Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.
Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária." ( Código de Processo Civil comentado. 7.ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 392).
IV Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Recurso Apelatório nº 00919156-16.2014.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença inalterada, nos termos do voto da Relatora.
DESA.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora (TJ-CE - AC: 09191561620148060001 CE 0919156-16.2014.8.06.0001, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 30/09/2020, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2020) Dito isto, nada mais resta senão a extinção do presente feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, no moldes do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor causa, o que faço com espeque no art. 85, §2° e 3º, I do Código de Processo Civil, restando, contudo, suspensos em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763600
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763600
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763600
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763600
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24/04/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84763600
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 13:47
Juntada de ata da audiência
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12/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Decorrido prazo de MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE ARIMA ROCHA BRITO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:06
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:43
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64221691
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0120170-63.2017.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PAULO RICARDO DA COSTA DIONISIO e outros REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Defiro o pedido de prova testemunhal, reiterado no ID nº 38182730.
Ato contínuo, designo a audiência de Instrução para 28/09/2023, às 13h30, neste Juízo, a ser realizada presencialmente no Fórum Clóvis Beviláqua, localizado na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, na Sala de Audiência nº 1, Setor Verde, Nível 0, oportunidade em que serão ouvidas as pessoas arroladas à pág. 10.
Ademais, sendo a parte autora patrocinada, atualmente, por causídico particular advirto a responsabilidade do patrono em intimar as testemunhas a serem ouvidas, conforme o art. 455, caput, do CPC.
Intime-se.
Expediente necessário Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64221691
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01/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
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24/10/2022 07:20
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 08:24
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 13:58
Mov. [72] - Certidão emitida
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11/11/2020 14:26
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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17/04/2020 21:12
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 2357
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16/04/2020 17:01
Mov. [69] - Certidão emitida
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16/04/2020 14:44
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 14:54
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2020 11:58
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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13/04/2020 11:34
Mov. [65] - Certidão emitida
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13/04/2020 11:32
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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24/03/2020 16:43
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00887453-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/03/2020 16:05
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13/03/2020 12:45
Mov. [62] - Certidão emitida
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13/03/2020 12:45
Mov. [61] - Documento
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13/03/2020 12:41
Mov. [60] - Documento
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01/03/2020 10:21
Mov. [59] - Certidão emitida
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29/02/2020 10:29
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/02/2020 09:23
Mov. [57] - Certidão emitida
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28/02/2020 09:23
Mov. [56] - Certidão emitida
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27/02/2020 17:29
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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27/02/2020 17:29
Mov. [54] - Expedição de Ofício
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20/02/2020 22:06
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2324
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19/02/2020 09:46
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 09:17
Mov. [51] - Certidão emitida
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19/02/2020 09:16
Mov. [50] - Certidão emitida
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19/02/2020 09:12
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/040134-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2020 Local: Oficial de justiça - Adriano Brandao Silva
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19/02/2020 08:59
Mov. [48] - Certidão emitida
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19/02/2020 08:59
Mov. [47] - Certidão emitida
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06/02/2020 14:08
Mov. [46] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2020 14:08
Mov. [45] - Audiência Designada: Inquirição de Testemunha Data: 14/04/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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03/02/2020 17:18
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01051593-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2020 17:01
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18/01/2019 15:22
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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18/01/2019 15:21
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2019 15:20
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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15/01/2019 10:23
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2018 01:22
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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30/11/2018 08:41
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/11/2018 14:43
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10708597-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/11/2018 14:12
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24/11/2018 11:28
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0318/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2035 Página: 437
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23/11/2018 09:35
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2034 Página: 550/551
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22/11/2018 08:12
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2018 10:44
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2018 12:51
Mov. [32] - Certidão emitida
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16/11/2018 11:54
Mov. [31] - Mero expediente: Intimem-se os litigantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas além das documentais já constante dos autos. Em caso de produção de prova testemunhal, deve ser indicado o fato a se
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16/11/2018 08:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/10/2018 21:02
Mov. [29] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10642948-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/10/2018 20:22
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27/08/2018 11:10
Mov. [28] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/08/2018 09:30
Mov. [27] - Certidão emitida
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23/04/2018 14:21
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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08/02/2018 10:42
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 1841 Página: 392/393
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06/02/2018 09:58
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2018 17:19
Mov. [23] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ps. 43 a 56, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350, do CPC/2015.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimação ne
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25/01/2018 11:40
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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18/01/2018 15:37
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10021909-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2018 14:23
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17/12/2017 15:07
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/12/2017 15:06
Mov. [19] - Documento
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17/12/2017 15:05
Mov. [18] - Documento
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06/12/2017 09:23
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/245942-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2017 Local: Oficial de justiça - Marcelo Saboia de Sena
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04/12/2017 14:25
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/11/2017 14:31
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2017 16:10
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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23/11/2017 19:40
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10610421-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2017 16:10
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22/11/2017 20:46
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0338/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 1799 Página: 636 - 637
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20/11/2017 10:25
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2017 16:12
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2017 14:13
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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22/08/2017 12:56
Mov. [8] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Ação ordinária de cobrança de fazer, c/c indenização por danos morais, ajuizada em março de 2017. Feito não instruído. Ao Juiz da Vara, para impulsionar o feito.
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22/08/2017 10:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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13/06/2017 02:38
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10275391-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/06/2017 15:00
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05/06/2017 08:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 1684 Página: 466/468
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01/06/2017 09:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2017 17:29
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2017 13:17
Mov. [2] - Conclusão
-
27/03/2017 13:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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