TJCE - 3000511-72.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 129356933
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129356933
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06/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129356933
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06/12/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 15:56
Juntada de ata da audiência
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13/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87541547
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03/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87541547
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000511-72.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITO ALVES REU: ANA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 25/06/2024 15:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de maio de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
31/05/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87541547
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31/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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08/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 23:32
Conclusos para despacho
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18/04/2024 23:20
Juntada de Certidão (outras)
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18/04/2024 23:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83319027
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83319027
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000511-72.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITO ALVES REU: ANA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 18/04/2024 15:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 27 de março de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/04/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83319027
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27/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 18/04/2024 15:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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02/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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06/08/2023 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64396556
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64396556
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Processo nº 3000511-72.2022.8.06.0182 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as peças e documentos acostados aos autos, bem como para dizerem se têm interesse na produção de outras provas, especificando os motivos ou sua necessidade, ficando desde logo advertidas de que, não havendo manifestação no prazo concedido, a lide será julgada antecipadamente. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 18 de julho de 2023. Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:43
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:42
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/03/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000511-72.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DE BRITO ALVES REU: ANA MARIA PASSOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 03/04/2023 08:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/80d194 Viçosa do Ceará-CE, 28 de fevereiro de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
28/02/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/02/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/01/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais.
A lei nº 11.419 dispõe acerca da informatização do processo digital.
O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 270, que as intimações ocorrerão de forma eletrônica sempre que possível.
De acordo com determinação do artigo 193 do Novo Código de Processo Civil e da Lei 11.419/2006 o processo eletrônico é meio de se executar os atos processuais.
Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves a busca pela efetividade e duração razoável do processo deu ensejo ao uso de meios eletrônicos e de informatização do processo.
Quanto aos princípios, parte principal deste trabalho, Gonçalves[1] (2016) dispõe que: Os sistemas de automação processual deverão respeitar o princípio da publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e seus procuradores, a garantia da disponibilidade, a independência da plataforma computacional e a acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.
No mesmo sentido, entendimento jurisprudencial que aduz que: RECURSO INOMINADO – ação extinta sem julgamento de mérito, por falta de andamento do processo por parte do autor - intimação por via postal frustrada em três tentativas pelo correio – intimação do autor feita por telefone, devidamente certificada nos autos, sobrevindo a sentença terminativa – recurso do autor pretendendo a reforma do decisum, para que o feito seja retomado em seu andamento – correto o procedimento da e. julgadora – certidão de intimação por via telefônica que tem fé pública – intimação válida no sistema do Juizado Especial, para a hipótese aqui tratada - critérios da simplicidade e informalidade, nos termos do art. 2o., da Lei no. 9.099 /95 – autor negligente em sua obrigação de dar impulso ao processo - parte que pode, sem qualquer empeço, ajuizar novamente a demanda e dar-lhe o acompanhamento devido, se assim desejar - recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível RI 00071645620188260011 SP 0007164-56.2018.8.26.0011.
Data de publicação: 08/03/2021) Em complemento à Resolução do CNJ, a CGJ-CE expediu resolução de nº 10/2020 autorizando a intimação por meio de aplicativo de whatsapp.
Posteriormente o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através da resolução especial de nº 19/2020, regulamenta e implanta projeto piloto de intimação virtual das partes e advogados através do aplicativo mencionado.
Dessa forma, as intimações ocorrerão preferencialmente por meio do whatsapp, com intuito de garantir maior agilidade e celeridade no tramite processual.
Ao analisar a exordial, verifica-se que não consta contato telefônico e/ou whatsapp ou outro meio eletrônico da parte autora.
Intime-se a parte autora, mediante seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial, tomando a seguinte providência, sob pena de indeferimento da inicial: A)contato telefônico e/ou whatsapp ou outro meio eletrônico para intimações pessoais futuras.
Viçosa do Ceará-Ce, 01 de novembro de 2022.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular [1] GONÇALVES.
Marcus Vinicius Rios.
Direito processual civil esquematizado.
São Paulo: Saraiva, 2016. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
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27/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:48
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/10/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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